FGTS com valores reajustados: Entenda como o salário mínimo AUMENTA seu fundo de garantia

Os trabalhadores contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a uma conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O dinheiro acumulado é a soma de parcelas mensais que correspondem a 8% do salário do funcionário.

Novo grupo recebe saque-aniversário do FGTS a partir de hoje (02)
Novo grupo recebe saque-aniversário do FGTS a partir de hoje (02). (Imagem: FDR)

As contas do FGTS são abertas na Caixa Econômica Federal, e apesar da quantia pertencer ao trabalhador titular, ele não tem acesso ilimitado ao valor. O período liberado para sacar e a quantidade disponível vai depender da modalidade de saque escolhida.

A modalidade padrão é o saque-rescisão, que é também o mais conhecido. Nele, o titular tem acesso ao valor integral da conta apenas quando ocorre demissão sem justa causa. Lembrando que o Fundo de Garantia existe justamente para ser um suporte financeiro do trabalhador em situações como essa.

Existe também o saque-aniversário do FGTS. Como o nome já diz, o trabalhador que opta por essa modalidade tem direito a sacar uma quantia da sua conta anualmente, sempre no mês do seu aniversário. Porém, esse saque não pode ser do valor integral, ele é determinado por uma alíquota, que pode variar entre 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das suas contas do Fundo.

Parcelas do FGTS recebem aumento em 2023

Já se sabe que o reajuste do salário mínimo afetou não só a remuneração dos trabalhadores brasileiros, mas também outras classes, como os aposentados do INSS, pensionistas e beneficiários do Governo Federal. É que o cálculo determinante dessas mensalidades usa o valor do piso nacional como base.

Com o FGTS, não é diferente. Como os trabalhadores recebem um depósito mensal correspondente a 8% do seu salário atual, o funcionário que recebe um salário mínimo terá uma parcela maior entrando todo mês na sua conta do Fundo de Garantia.

Com a formalização do salário mínimo a R$ 1.320 em 2023, todo trabalhador que tem o piso nacional como remuneração passa a receber mensalmente um depósito de R$ 105,60 na conta do FGTS.

Quem tem direito aos saques do FGTS

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
  • Trabalhadores rurais e safreiros;
  • Empregados domésticos;
  • Atletas profissionais;
  • Trabalhadores temporários (que prestam serviço a uma empresa por período de tempo determinado);
  • Trabalhadores avulsos (que prestam serviço a várias empresas, mas têm contrato com um sindicato).

Como trocar a modalidade do FGTS para o saque-aniversário?

Como não é a modalidade padrão de saque do FGTS, os trabalhadores que desejarem o direito de sacar anualmente da conta do Fundo de Garantia precisam fazer a solicitação do saque-aniversário. O pedido pode ser feito de forma simples e rápida através do aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para download nos sistemas Android e iOS.

É importante lembrar que, em caso de demissão sem justa causa, o funcionário que optou pelo saque-aniversário não tem mais direito a sacar o valor integral que está na poupança. O trabalhador terá acesso somente à quantia que corresponde à multa rescisória.

Além disso, o saque anual tem um limite para ser feito, contando a partir da data em que é liberado, no início do mês de aniversário do trabalhador, e acaba após três meses. Se não fizer o saque nesse período, o titular só terá acesso ao dinheiro do FGTS no saque-aniversário do ano seguinte.

Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2023

  • Nascidos em janeiro: Pagamento disponível no dia 02/01; prazo para saque é o dia 31/03;
  • Nascidos em fevereiro: Pagamento disponível no dia 01/02; prazo para saque é o dia 28/04;
  • Nascidos em março: Pagamento disponível no dia 01/03; prazo para saque é o dia 31/05;
  • Nascidos em abril: Pagamento disponível no dia 03/04; prazo para saque é o dia 30/06;
  • Nascidos em maio: Pagamento disponível no dia 02/05; prazo para saque é o dia 31/07;
  • Nascidos em junho: Pagamento disponível no dia 01/06; prazo para saque é o dia 31/08;
  • Nascidos em julho: Pagamento disponível no dia 03/07; prazo para saque é o dia 29/09;
  • Nascidos em agosto: Pagamento disponível no dia 01/08; prazo para saque é o dia 31/10;
  • Nascidos em setembro: Pagamento disponível no dia 01/09; prazo para saque é o dia 30/11;
  • Nascidos em outubro: Pagamento disponível no dia 02/10; prazo para saque é o dia 29/12;
  • Nascidos em novembro: Pagamento disponível no dia 01/11; prazo para saque é o dia 31/01/2024;
  • Nascidos em dezembro: Pagamento disponível no dia 01/12; prazo para saque é o dia 29/02/2022.

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Emília PradoEmília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.