Haverá FGTS extraordinário em 2023? Descubra os saques agendados

Por meio do FGTS extraordinário, saque que permite receber parte do fundo de garantia, milhares de trabalhadores conseguem organizar suas finanças. Essa modalidade foi criada no governo de Jair Bolsonaro (PL), e enquanto em 2021 foi possível receber valor igual ao salário mínimo, nesse ano o limite caiu para R$ 1 mil. A opção é benéfica para a economia do país, devido a movimentação, e para quem tem o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Haverá FGTS extraordinário em 2023? Descubra os saques agendados
Haverá FGTS extraordinário em 2023? Descubra os saques agendados (Imagem: FDR)

Podem fazer o saque do FGTS extraordinário todos aqueles que têm saldo disponível nas contas. A Caixa Econômica Federal libera, inclusive, que contas inativas sejam movimentadas e zeradas. Em 2022, o máximo a ser recebido foi de R$ 1 mil, mas quem tinha valor inferior a essa quantia pôde zerar sua conta. O prazo para recebimento termina nesta quinta-feira (15).

O resgate do valor tem acontecido no App FGTS, onde o cidadão solicita a quantia e deve aguardar em torno de 15 dias úteis para que o valor seja repassado ao seu App Caixa Tem. Por lá, a movimentação é livre e pode ser transferido, feito o pagamento por boleto bancário, entre outras coisas.

Saque do FGTS extraordinário está garantido em 2023?

Agora, as expectativas são sobre o saque do FGTS extraordinário que é uma criação do governo Bolsonaro. Com a troca de presidência do país, e retorno de Luís Inácio Lula da Silva (PT) no comando do país, as informações ainda são poucas.

Isso significa que oficialmente não há nada confirmando o pagamento do FGTS extraordinário liberado pela equipe de transição. A modalidade pode continuar funcionando em 2023 devido ao sucesso,  e por conta de ser uma operação barata, já que usa recursos dos próprios trabalhadores para injetar na economia.

Saques do FGTS em 2023

Por lei, o FGTS extraordinário não precisa ser pago todos os anos, é preciso uma ordem do governo federal. O pagamento, no entanto, está permitido para:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo mútuo;
  • Saque-aniversário;
  • Compra da casa própria;
  • Complemento para pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Complemento para pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Fechamento da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Caso de desastre natural
  • Trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem sacar.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com