- Algumas situações vividas pelo funcionário podem desencadear em uma ação trabalhista;
- O pedido não precisa contar com a ajuda de um advogado, embora o profissional possa ajudar;
- Documentos probatórios são importantes para dar veracidade à ação.
Quando o funcionário se sente coagido ou prejudicado em uma demissão, ele tem direito de entrar com uma ação trabalhista contra o empregador. O pedido deve ser feito em um período máximo de dois anos após a demissão, e diretamente na Justiça do Trabalho. Para tanto, será preciso comprovar de forma documental que tem direito de ser indenizado e que o empresa deve responder por seus atos.
Existem algumas situações que desencadeiam em uma ação trabalhista contra o empregador. Isso, quando o funcionário sente que algum direito foi violado ou deixou de ser cumprido. Vale dizer que não é necessário contar com a ajuda de uma advogado trabalhista para dar entrada na ação, o profissional é um artifício adicional e opcional para o funcionário.
O pedido pode ser feito em fórum trabalhista, basta que o cidadão compareça no local e apresente seu caso. Quem não tem recursos financeiros para dar entrada no processo também pode contar com a defensoria pública, isso significa que um advogado do governo é quem vai representar o cidadão.
Segundo o levantamento do sociólogo José Pastore, especialista em relações do trabalho, o Brasil é o país campeão em ações trabalhistas, com pelo menos 2 milhões de processos por ano. No primeiro semestre de 2022, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) registrou alta de 8,6% no número de processos de cunho trabalhista.
Motivos para entrar com uma ação contra a empresa
Antes de dar entrada no processo trabalhista e entrar com uma ação judicial contra o empregador, vale pensar se o caso merece este andamento. Não havendo acordo entre as partes o recomendado é partir para uma conciliação na Justiça, e até mesmo fazer o pedido de danos morais.
Conheça cinco motivos que garantem o direito à ação trabalhista:
Horas extras:
- quando excede duas horas de trabalho semanal;
- quando a remuneração é menor que 50% das horas regulares;
- quando o funcionário é obrigado a fazer hora extra;
- quando a empresa não dá a opção de converter a hora extra em banco de horas.
Verbas rescisórias:
- empresa paga valor menor no 13° salário, FGTS, férias e rescisão do empregado.
Dano moral:
Quando o trabalhador sofre:
- violência psicológica;
- agressões verbais;
- calúnia;
- assédio moral e outras.
Adicional de insalubridade:
- a empresa deve ao profissional que, para exercer as atividades às quais foi contratado, precisa se expor a algum agente nocivo à saúde;
- remuneração adicional varia de acordo com o grau de exposição, podendo ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.
Acidente do trabalho:
- quando, por culpa da empresa que não observou as normas de medicina e proteção ao trabalhador, o funcionário sofre algum acidente. Este deverá ser indenizá-lo.
Documentos básicos para entrar com ação trabalhista
Ao procurar o fórum trabalhista do município, o cidadão vai precisar apresentar documentos básicos para entrar com a ação trabalhista. Isso significa uma documentação referência, pois pode haver a necessidade de complementar esta lista com base no pedido feito no processo.
Para dar início ao processo será preciso apresentar:
- Documento de identidade (RG);
- CPF;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de Trabalho
- Rescisão do contrato de trabalho;
- Cartão de ponto;
- Contracheque;
- Extrato do FGTS.
Documentos probatórios podem ajudar!
Dependendo da ação que foi apresentada para a Justiça do Trabalho, o empregado deve entregar documentos probatórios para justificar o texto. Isso significa documentos que comprovem a necessidade de receber o que foi solicitado na ação trabalhista.
A ajuda de testemunhas a favor do funcionário também pode ser interessante para tornar mais verídico o caso. Confira alguns documentos importantes para fazer apresentar na ação trabalhista:
- Laudos médicos que comprovem a doença adquirida por conta do trabalho, ou adquirida no local de trabalho;
- Para um acidente de trabalho é importante apresentar a CAT (comunicação de acidente de trabalho);
- E-mails, mensagens, prints de tela que comprovem que o funcionário sofreu algum tipo de assédio;
- Folha de ponto que comprove que foram feitas horas extras;
- Extrato bancário que mostrem o valor pago pela empresa;
- Normas ou código de relacionamento da empresa.