- Demissão sem justa causa garante a concessão do seguro desemprego;
- Benefício é concedido para outros grupos não vinculados a CLT;
- Quantidade de parcelas varia de acordo com tempo de serviço prestado.
Trabalhadores demitidos sem justa causa devem ficar atentos as regras do seguro desemprego. Nos últimos meses, o número de desligamentos no mercado de trabalho vem crescendo consideravelmente. No atual cenário de crise, a concessão dos projetos gerenciados pelo governo federal pode auxiliar esse grupo temporariamente. Saiba mais, abaixo.
O seguro desemprego funciona como uma espécie de salário temporário para o cidadão que foi afastado das suas atividades de trabalho. Ele é destinado também a grupos que tiveram o ofício paralisado temporariamente ou foram encontrados em esquema de escravidão.
Quem tem direito de receber o seguro desemprego?
Além do cidadão que está registrado pelo regime CLT, o benefício é concedido para os seguintes grupos:
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Quais são as regras de concessão do seguro desemprego?
Apesar de ser um único projeto, ele apresenta regras destintas a depender da quantidade de parcelas que serão concedidas. Elas, por sua vez, variam de acordo com as seguintes regras:
- ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- ª solicitação: ter trabalhado cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Como saber a quantidade de parcelas que tenho direito?
O número de parcelas varia de acordo com o tempo de serviço prestado, sendo concedido da seguinte forma:
- 3 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 6 meses;
- 4 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses; e
- 5 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses.
Como solicitar o seguro desemprego?
A solicitação deve ser feita através das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou em outros pontos do Ministério do Trabalho e Previdência. Além disso, é possível recorrer as seguintes plataformas:
- Portal Gov.br.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Qual o valor do seguro desemprego?
O valor também varia de acordo com o número de parcelas e do tempo de serviço prestado. Para 2022, o governo está seguindo os regimentos abaixo:
- Salário médio de até R$1.858,17: o valor das parcelas será de 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
- Salário médio de R$1.858,18 até R$3.097,26: o valor das parcelas será de 50% sobre o que ultrapassar R$1.858,17, mais valor fixo de R$ 1.486,53
- Salário acima de R$3.097,26: neste caso as parcelas são invariáveis com o valor fixo de R$ 2.106,08
Há um prazo para solicitar o seguro desemprego?
Sim! O cidadão precisa observar o tempo de carência do projeto que é contabilizado a partir da data de sua demissão. Ele é varia de acordo com os seguintes grupos:
- Trabalhador formal: do 7.º ao 120.º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico: do 7.º ao 90.º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado: até o 90.º dia, a contar da data do resgate.
Quais documentos devo apresentar para aprovar meu seguro desemprego?
- Guias do seguro-desemprego;
- Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;
- Documentos de Identificação: Carteira de identidade; Certidão de nascimento; Certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção); Carteira nacional de habilitação (modelo novo); Carteira de trabalho (modelo novo); Passaporte ou certificado de reservista;
- Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça);
- Comprovante de residência;
- Comprovante de escolaridade.
Para mais informações sobre o seguro desemprego, acesse nossa página exclusiva do projeto.