- Saque extra do FGTS pode contemplar 40 milhões de trabalhadores;
- Economia do país terá incremento de R$ 30 bilhões com a rodada extra;
- Governo pretende liberar quantias entre R$ 500 e R$ 1 mil.
Nas últimas semanas, o ministro da Economia, Paulo Guedes, tem mencionado a possibilidade de liberar uma rodada extra de saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A proposta é que o benefício possa ser usado para que os trabalhadores que estejam inadimplentes consigam quitar as dívidas. Para isso, a pasta cogita liberar a quantia para cerca de 40 milhões de pessoas.
Caso a rodada extra de saques do FGTS realmente seja viabilizada, os trabalhadores terão a oportunidade de sacar quantias de, no máximo, R$ 1 mil. A expectativa é para que a medida tenha o poder de injetar cerca de R$ 30 bilhões na economia do país, além da estimativa de impacto no Produto Interno Bruto (PIB) em 0,3%.
O novo saque do FGTS, se liberado, será regulamentado por meio de uma Medida Provisória (MP). Há algumas semanas, Paulo Guedes disse que a liberação dessa rodada extra ocorreria após o carnaval, assim que o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinasse o documento. Contudo, até o momento não há nenhum desdobramento do caso.
Acredita-se que esta rodada extra do FGTS se assemelhe ao saque emergencial liberado em 2020 em decorrência dos impactos da pandemia da Covid-19. Desta forma, todo trabalhador que possuir um saldo nas contas ativas e inativas do FGTS, poderá sacar quantias entre R$ 500 e R$ 1 mil.
Lembrando que a medida ainda não foi oficialmente regulamentada. No entanto, quando e se for implementada, a tendência é que o Governo Federal siga o calendário baseado no mês de nascimento dos trabalhadores. Ressaltando que o saque não é obrigatório.
Enquanto alguns alegam que a liberação da nova rodada extraordinária de saques do FGTS tenha cunho político, tendo em vista que, desde que Lula foi anunciado oficialmente como pré-candidato à presidência nas eleições de 2022, Bolsonaro permanece em segundo lugar nas pesquisas.
Por outro lado, integrantes do governo negam qualquer interesse político e afirmam que o objetivo é exclusivamente o de auxiliar os trabalhadores com dificuldades financeiras e endividados.
Caso a medida realmente seja confirmada, esta será a terceira vez que Bolsonaro libera saques extraordinários do FGTS. A primeira foi durante o primeiro ano de mandato, em 2019, que promoveu um auxílio extremo na economia do país. A segunda vez aconteceu por meio do saque emergencial motivado pelos impactos da pandemia da Covid-19.
Na oportunidade, Paulo Guedes, declarou que o Governo Federal tem feito uma série de estudos com um único objetivo, o de viabilizar os recursos do FGTS como uma forma de amparo aos trabalhadores que conquistaram legalmente esta verba, mas que são inibidos de usá-la como bem entender e em momentos de necessidade.
“São pessoas que têm recursos lá e que estão passando por dificuldades. Às vezes, o cara está devendo dinheiro no banco e está credor no FGTS. Por que não sacar essa conta e liquidar a dívida dele do outro lado?”, questionou o ministro.
O que é o FGTS?
Criado no ano de 1996 através da Lei nº 5.107, o FGTS surgiu com o propósito de servir como um amparo financeiro aos trabalhadores que foram surpreendidos por uma demissão sem justa causa.
Como o próprio nome indica, o recurso é uma poupança criada durante o período em que o trabalhador está empregado com carteira assinada, no qual é feito um recolhimento mensal de 8% sobre o salário bruto.
Este percentual deve ser recolhido e depositado em uma conta na titularidade de cada funcionário junto à Caixa Econômica Federal. Tendo em vista o histórico profissional do trabalhador, ele pode ter mais de uma conta do FGTS. As contas inativas, referentes a empregos anteriores e a conta ativa proveniente do serviço atual.
Direito ao FGTS
O FGTS é um benefício trabalhista de direito dos trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Porém, para assegurar o acesso a ele, é preciso se enquadrar nas seguintes categorias:
- Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
- Trabalhadores contratados em regime temporário;
- Trabalhadores contratados em regime intermitente;
- Trabalhadores avulsos;
- Diretores não empregados;
- Trabalhadores que desempenham atividades do lar;
- Atletas profissionais.
Saque do FGTS
Embora o saque rescisão liberado quando o trabalhador é demitido sem justa causa seja o principal modelo, ele não é o único. No entanto, o trabalhador precisa ficar atento quanto aos modelos de saque do FGTS disponíveis atualmente. São eles:
- Saque rescisão;
- Saque aniversário;
- Aposentadoria;
- Três anos sem carteira assinada;
- Entrada na compra da residência própria;
- Tratamento de doença grave;