A pensão por morte é uma mão na roda para os dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pegos de surpresa pelo óbito repentino. No entanto, não tem sido fácil o processo de requerimento deste benefício, cuja análise pode demorar semanas ou meses para ser feito e resultar em um parecer, seja ele positivo ou negativo quanto à liberação dos valores.
Hoje, a lista de espera do INSS é composta por 1,83 milhão de segurados em busca de algum benefício previdenciário. E segundo a última atualização feita pelo INSS e divulgada no final do ano passado, deste total 158.033 consistem em pedidos de pensão por morte.
Um fator que influencia drasticamente no atraso das análises é a recente paralisação promovida pelos médicos peritos, que impactou todos os setores do instituto.
Enquanto isso, muitos cidadãos vivem um drama familiar lutando pelo próprio sustento e o da família diante da falta de renda secundária combinada à espera pela liberação da pensão por morte.
É o caso da mãe que perdeu o filho em um acidente de moto e agora precisa driblar as dificuldades financeiras enquanto tenta criar o neto de 10 anos de idade. A mulher trabalha como empregada doméstica e se dirigiu até a agência do INSS mais próxima para obter informações sobre o caso.
Na oportunidade ele contou que o filho de 31 anos de idade sofreu um acidente de moto no mês passado após colidir com outro veículo. Ele ficou internado por duas semanas e neste período chegou a requerer o auxílio-doença acidentário, mas veio a óbito no dia 18 de janeiro.
A mãe relata que justamente por conta do falecimento não será possível que o filho compareça à perícia médica, dificultando os trâmites sobre a concessão do benefício previdenciário.
No entendimento do advogado Albani Dias, este não será um processo simples e rápido, pois a previsão é para que leve, pelo menos, oito meses até ser concluído. Enquanto isso, a avó terá que dar entrada em um processo judicial requerendo a tutela do neto menor de idade.
De acordo com a tabela apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), este tipo de processo tem um custo aproximado em R$ 4.700. O problema está vinculado ao fato de que a empregada doméstica não possui recursos financeiros para custear esta causa.
Logo, a alternativa cabível é dar entrada em uma ação por meio da Defensoria Pública, situação na qual estima-se que leve cerca de três meses para que o processo comece a se encaminhar. O advogado explica que somente após conquistar a tutela, a mulher poderá solicitar a pensão por morte junto ao INSS. Esta é uma outra etapa que pode levar até cinco meses para ser concluída.
Após tomar conhecimento sobre todo o período pelo qual precisará aguardar até que o benefício seja concedido, a mulher preocupada questiona: “Como vou viver com o pouco que ganho até conseguir o papel do juiz?”.
Diante da situação, o primeiro passo a ser dado pela doméstica é identificar a qual dos grupos de dependentes ela pertence. São eles:
Grupo 1
- Cônjuge;
- Companheiro (no caso de união estável);
- Filho não emancipado menor de 21 anos, que seja inválido ou com deficiência mental ou intelectual.
Neste grupo, a dependência econômica do segurado falecido é presumida. Portanto, essas pessoas não são obrigadas a comprar que dependiam do falecido, somente o parentesco.
É importante explicar que o menor de idade sob tutela do falecido, como no caso do enteado, por exemplo, este também se equipara a filho e tem direito a receber a pensão por morte do INSS. Mas neste caso específico, é preciso comprovar a dependência financeira.
Grupo 2
O segundo grupo é composto pelos pais do falecido, condição que requer a comprovação de dependência econômica para ter direito ao benefício.
Grupo 3
O terceiro e último grupo é composto pelo irmão não emancipado do segurado falecido. Para ter direito à pensão por morte do INSS neste caso, é preciso que o irmão ou irmã seja menor de 21 anos de idade, inválido ou possua alguma deficiência. Também é preciso comprovar a dependência financeira.
Cada um dos grupos apresentados foi criado visando dar prioridade aos dependentes diretos. Sendo assim, na existência de dependentes do primeiro grupo, os demais automaticamente perdem o direito à pensão por morte do INSS.
Além do grau de parentesco e dependência financeira, é preciso que alguns outros critérios sejam respeitados para que a pensão por morte do INSS possa ser liberada. Portanto, é essencial comprovar:
- O óbito ou morte presumida do segurado, qualidade de segurado da pessoa falecida na época do ocorrido, e qualidade de dependente;
- Ressaltando que para comprovar a morte do segurado, é necessário apresentar o atestado de óbito, e na circunstância de morte presumida, o documento necessário é a decisão judicial que a declarou.
Se tratando da qualidade de segurado do falecido, a comprovação deve ser feita mediante a verificação da existência de algum vínculo empregatício quando o trabalhador faleceu, ou até mesmo se ele estava no período de graça. Por outro lado, a situação do dependente deve ser comprovada mediante a apresentação de documentos como o RG ou certidão de nascimento.