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Quando pedido de revisão da pensão por morte do INSS pode aumentar valor?

Por Glaucia Alves
25 de outubro de 2021
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A pensão por mortedo INSS é concedida aos dependentes do contribuinte falecido ou que tem a morte declarada judicialmente, após desaparecimento. Os pensionistas podem solicitar a revisão de pagamento a fim de aumentar o valor benefício e receber os atrasados.

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de contribuintes falecidos. O objetivo é ajudar esses entes de forma financeira a passar pelo processo de luto sem se preocupar com as contas.

Porém, no momento de dor poucos beneficiários observam erros no cálculo. Diante disso, é possível solicitar o pedido de revisão de pensão por morte do INSS em até 10 anos após a concessão do pagamento.

Sendo assim, pode ser incluído no recalculo: tempo de contribuição, atividade especial e regra de descarte (excluir contribuições sobre salários inferiores). A solicitação pode ser feita de forma totalmente remota, pelo site ou app Meu INSS ou pela Central 135:

  • Acesse o Meu INSS;
  • Na tela inicial, escolha a opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Depois, selecione “Recurso e Revisão”;
  • Em seguida, “Revisão (Atendimento à distância)”;
  • Na tela seguinte, você terá um formulário de revisão de benefício para preencher;
  • Informe todos os dados solicitados e anexe os documentos conforme as instruções na tela;
  • Agora, basta acompanhar o status do seu pedido de revisão pelo sistema.

Beneficiários da pensão por morte do INSS

Pode ser beneficiados pela pensão por morte do INSS, cônjuges e companheiros em união estável, divorciado, filhos, enteados, pais e irmãos. Porém, para cada um há exigências específicas:

  • Divorciado: caso tivesse direito ao recebimento da pensão alimentícia (nesse caso, o pagamento será por quatro meses);
  • Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos antes do óbito do segurado (desde que não tenham se emancipado receberão o benefício por até três anos ou até completar a maior idade);
  • Pais: caso não houver filhos ou cônjuge
  • Irmãos: caso não haja filhos, cônjuge e os pais do segurado não estiverem mais vivos. Nesse caso, os irmãos serão considerados dependentes se tiverem menos de 21 anos ou inválidos antes do óbito do segurado.

Os filhos, enteados e irmãos que possuem deficiência receberão a pensão por morte do INSS de forma vitalícia. Na união estável, a pensão é variável, de acordo com a idade do dependente:

Idade do dependente na data do óbito               Duração máxima do benefício ou cota
Menos de 21 anos 03 anos
Entre 21 e 26 anos 06 anos
Entre 27 e 29 anos 10 anos
Entre 30 e 40 anos 15 anos
Entre 41 e 43 anos 20 anos
A partir de 44 anos Vitalício

Porém, caso o segurado tenha feito menos de 18 contribuições mensais ao INSS ou se o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos de duração, o benefício será concedido por apenas quatro meses.

Glaucia Alves

Glaucia Alves

Gláucia Alves é formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar como corretora de redação. Atualmente, trabalha na equipe do portal FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.

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