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Casos em que o pagamento da pensão por morte do INSS pode ser cancelado

Por Laura Alvarenga
21 de outubro de 2021
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Aposentadoria pelo INSS pode ser ANTECIPADA; listamos o passo a passo

Aposentadoria pelo INSS pode ser ANTECIPADA; listamos o passo a passo. (Imagem: FDR)

A pensão por morte do INSS se trata de um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido. Essa foi a maneira encontrada para amparar os familiares do trabalhador que foi a óbito, além de dar um destino para as contribuições feitas pelo titular que não foram usufruídas em vida. 

Casos em que o pagamento da pensão por morte do INSS pode ser cancelado
Casos em que o pagamento da pensão por morte do INSS pode ser cancelado. (Imagem: FDR)

Mas se engana quem pensa que qualquer membro da família pode ter direito à pensão por morte do INSS. Isso porque, o sistema de concessão do Instituto Nacional do Seguro Social é bastante rígido, sendo necessário cumprir uma série de critérios.

Quem tem direito a pensão por morte?

O principal requisito para ter direito à pensão por morte do INSS é se caracterizar como um dependente elegível para o benefício. Isso porque, a autarquia elaborou uma lista de prioridades para a concessão do benefício.

Os dependentes do segurado foram divididos em grupos, os quais têm uma ordem de prioridade que deve ser respeitada. Veja:

Grupo 1 

  • Cônjuge; 
  • Companheiro (no caso de união estável);
  • Filho não emancipado menor de 21 anos, que seja inválido ou com deficiência mental ou intelectual.

Neste grupo, a dependência econômica do segurado falecido é presumida. Portanto, essas pessoas não são obrigadas a comprar que dependiam do falecido, somente o parentesco. 

É importante explicar que o menor de idade sob tutela do falecido, como no caso do enteado, por exemplo, este também se equipara a filho e tem direito a receber a pensão por morte do INSS. Mas neste caso específico, é preciso comprovar a dependência financeira. 

Grupo 2

O segundo grupo é composto pelos pais do falecido, condição que requer a comprovação de dependência econômica para ter direito ao benefício. 

Grupo 3

O terceiro e último grupo é composto pelo irmão não emancipado do segurado falecido. Para ter direito à pensão por morte do INSS neste caso, é preciso que o irmão ou irmã seja menor de 21 anos de idade, inválido ou possua alguma deficiência. Também é preciso comprovar a dependência financeira. 

Cada um dos grupos apresentados foi criado visando dar prioridade aos dependentes diretos. Sendo assim, na existência de dependentes do primeiro grupo, os demais automaticamente perdem o direito à pensão por morte do INSS. 

Critérios de concessão da pensão por morte

Se enquadrar como dependente direto também não é o único requisito para ter direito à pensão por morte do INSS. Alguns outros critérios de concessão devem ser respeitados, evidenciando a necessidade de fazer as seguintes comprovações:

  • O óbito ou morte presumida do segurado, qualidade de segurado da pessoa falecida na época do ocorrido, e qualidade de dependente;
  • Ressaltando que para comprovar a morte do segurado, é necessário apresentar o atestado de óbito, e na circunstância de morte presumida, o documento necessário é a decisão judicial que a declarou. 

Se tratando da qualidade de segurado do falecido, a comprovação deve ser feita mediante a verificação da existência de algum vínculo empregatício quando o trabalhador faleceu, ou até mesmo se ele estava no período de graça.

Por outro lado, a situação do dependente deve ser comprovada mediante a apresentação de documentos como o RG ou certidão de nascimento. 

Valor da pensão por morte

O cálculo que irá determinar o valor a ser concedido por meio da pensão por morte do INSS se baseará em dois fatores, sendo o primeiro a quantia que o segurado recebia de aposentadoria, e o segundo a quantia a qual ele teria direito caso se aposentasse por invalidez. Este era o formato de cálculo válido antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes de novembro de 2019.

Desta data em diante, o valor da pensão por morte do INSS equivale a 50% da aposentadoria mais 10% para cada dependente, até atingir o limite de 100%.

Por exemplo, se um segurado recebia uma aposentadoria ou teria direito a recebê-la no valor mensal de R$ 3.500, além de ter uma família composta por quatro dependentes, o valor da pensão por morte do INSS seria de 90% da quantia total. Isso quer dizer que o recurso pago seria de R$ 3.150 ou R$ 787,50 para cada dependente.

O que pode cancelar a pensão por morte?

Este benefício é dividido igualmente entre os dependentes, uma vez que alguém deixa de ser dependente, a parte da pessoa é dividida igualmente entre aqueles que ainda continuam sendo. 

Já o cancelamento da pensão por morte pode ocorrer nos seguintes casos: 

  • Pela morte do dependente;
  • Para o filho, a pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos: ao completar 21 anos de idade, exceto se inválido ou com deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave;
  • Para filho ou irmão inválido: pelo fim da invalidez;
  • Para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental grave: pelo afastamento da deficiência;
  • Para o dependente com condenação criminal transitada em julgado como autor, coautor ou partícipe de crime contra a vida do falecido segurado, exceto os menores de 16 anos ou deficientes mentais.

Para cônjuge ou companheiro, nas seguintes hipóteses:

  • Em 4 meses, se o falecido tiver contribuído por 18 meses ou menos, ou se o casamento ou a união estável tiver iniciado em menos de 2 anos antes da data do óbito do segurado;
  • Dependendo da idade do cônjuge ou companheiro sobrevivente, se na data do óbito o falecido tiver contribuído mais de 18 meses e o tempo de casamento ou união estável for superior a 2 anos;
  • Se inválido ou com deficiência, pelo fim da invalidez ou pelo afastamento da deficiência;
  • Pelo tempo que falta pagar a título de pensão alimentícia a ex-cônjuge ou ex-companheiro.
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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