Os cidadãos que estão com pendências no Título de Eleitor têm até o dia 04 de maio para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. Após isso, será possível participar das Eleições 2022.
O cadastro eleitoral deverá ser fechado no dia 4 de maio. Sendo assim, o cidadão com pendências no Título de Eleitor têm 150 dias antes do pleito para regulamentar a situação, conforme prevê a Lei das Eleições.
Após esse período, nenhuma alteração poderá ser realizada no registro do eleitor, com exceção da emissão da segunda via do Título de Eleitor. Esse prazo é necessário para que a Justiça Eleitoral consiga ter acesso ao quantitativo do eleitorado que irá participar das Eleições 2022.
A regularização do Título de Eleitor deve ser feita no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo também é válido para quem irá emitir a primeira via do documento, realizar transferência ou atualizar o documento.
As Eleições 2022 estão previstas para acontecer no dia 2 de outubro (primeiro turno), primeiro domingo do mês, e 30 de outubro (em caso de segundo turno), último domingo do mês, conforme prevê a Constituição Federal.
Os eleitos serão diplomados até o dia 19 de dezembro de 2022. Neste ano, os brasileiros vão às urnas para escolher o presidente da República, os governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Antes de realizar qualquer alteração, o TSE recomenda verificar se há multas pendentes. Se for o caso, basta gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento. Após isso, é necessário aguardar a identificação da quitação pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito.
Após isso, o cidadão deve reunir os dados e anexar ao requerimento que será enviado por meio do sistema Título Net, no site do TRE correspondente. Sendo assim, será preciso digitalizar ou fotografar os seguintes documentos:
- Documento oficial de identidade com foto (frente e verso);
- Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço);
- Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver);
- Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).
Também será exigido uma selfie segurando, ao lado do rosto, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. As imagens devem ter o tamanho de até 10 MB e estar no formato PNG, PDF ou JPG.