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Isenção do IPI é prorrogada até 2026 para PcD; confira valor e dicas de carros

Por Laura Alvarenga
5 de janeiro de 2022
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Governo AUMENTA desconto de preço de carros para pessoas com deficiência; veja como funciona

Governo AUMENTA desconto de preço de carros para pessoas com deficiência; veja como funciona

Na última semana, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou um novo projeto de lei relacionado à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A medida beneficia exclusivamente às pessoas com deficiência (PCD) pelo prazo de cinco anos, ou seja, até 2026. 

Portanto, de agora em diante as pessoas com deficiência não precisarão arcar com os custos deste tributo ao efetuar a compra de veículos novos. Vale destacar que o benefício também se estende aos taxistas, além do que, um novo teto de R$ 200 mil foi estabelecido para o benefício.

De acordo com Bolsonaro, a lei visa atender pessoas com deficiência física, mental, visual, auditiva e com transtorno de espectro autista. Cabe a ressalva de que os deficientes auditivos não eram regidos pela legislação anterior. 

Assim, “a medida aquece a indústria automobilística e faz justiça aos taxistas e as pessoas com deficiência”, afirmou o presidente. Desta forma, a isenção do IPI a pessoas com deficiência irá vigorar até o dia 31 de dezembro de 2026.

Porém, Bolsonaro vetou o trecho do Projeto de Lei (PL) que autorizava a isenção tributária direcionada a acessórios usados para adaptar o veículo. Isso quer dizer que, apenas acessórios opcionais de fábrica ficarão isentos da tributação. 

O que é o IPI?

O IPI é um imposto no âmbito federal incidente sobre produtos da indústria nacional ou na importação de produtos estrangeiros no desembaraço aduaneiro. As alíquotas cobradas por ele podem sofrer variações de acordo com o produto, possibilitando que alguns não sejam tributados. 

Por outro lado, existem aqueles que podem pagar alíquotas um pouco maiores a depender da essência do produto. Para saber exatamente qual é a alíquota do IPI adequada para cada produto, basta acessar a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Perante a lei, existem quatro categorias de negócios que devem pagar o IPI, são elas:

  • O importador ou outros equipamentos equiparados a ele por lei;
  • O industrial, equiparados a ele por lei;
  • O arrematador de produtos abandonados ou apreendidos, levados a leilão;
  • O comerciante de produtos sujeitos ao imposto.

Essa relação mostra que, apesar de o IPI ser sobre produtos industrializados, ele não se limita somente à indústria. Isso quer dizer que, quem faz produtos industrializados também é destinado a quem faz negócios com essas mercadorias. 

Sua incidência ocorre no momento de caracterização da necessidade de pagamento de um tributo. Na prática, existem três circunstâncias que exemplificam este momento:

  • No momento do desembaraço aduaneiro de produto importado do exterior;
  • Na saída de um produto industrializado do estabelecimento industrial (ou equiparado) que o produziu;
  • Na arrematação do produto apreendido ou produto alienado no momento em que se realiza um leilão.

Direito do PCD à isenção de impostos

De acordo com o último censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2010, o Brasil tinha 46 milhões de pessoas com deficiência (PCD). No entanto, o que muitas pessoas ainda não sabem é que, algumas deficiências ou doenças crônicas capazes de comprometer a mobilidade podem resultar em descontos ou na isenção de impostos e serviços. 

A isenção de impostos também se direciona à compra de automóveis, é o caso do IPI conforme mencionado. Esse direito é garantido pela Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. A isenção ainda se estende ao ICMS, ao IPVA e ao IOF, que podem chegar a 20% ou 30% do valor do veículo escolhido. 

De acordo com a Associação Brasileira de Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef), desde 2016, época em que o número de carros vendidos para PCDs passou para 139 mil, as vendas direcionadas a esse público alavancaram.

Quais carros podem ser isentos do IPI?

Com o novo teto de isenção passando para R$ 200 mil, as ofertas de veículos 0 km sem a incidência do benefício fiscal para PCDs também aumentam. De agora em diante, sedãs médios como o Toyota Corolla, e SUVs médios como o Toyota Corolla Cross, Jeep Compass e Caoa Tiggo 7 Pro, passam a compor essa lista. 

Para quem precisa de um SUV de sete lugares com isenção do IPI o Caoa Cherry Tiggo 8 é a única opção disponível, cujo valor é R$ 199.990. É importante explicar que o novo teto abrange todos os SUVs compactos, hatches e sedãs pequenos. Entre os carros mais vendidos do país que têm a isenção do IPI estão:

  • Chevrolet Onix;
  • Fiat Argo;
  • Hyundai HB20;
  • Fiat Pulse;
  • Chevrolet Tracker;
  • Jeep Renegade;
  • Hyundai Creta;
  • Volkswagen T-Cross.
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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