- O CadÚnico tem como objetivo identificar os brasileiros em situação de vulnerabilidade social;
- Com esses dados os governos oferecem benefícios para esses cidadãos a fim de ajuda-los;
- A inscrição é feita presencialmente no CREAS ou CRAS;
O Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) tem como objetivo identificar os brasileiros em situação de vulnerabilidade social. Com esses dados os governos estaduais, municipais e a União oferecem benefícios para esses cidadãos a fim de ajuda-los.
O CadÚnico é usado para identificar as famílias em situação de vulnerabilidade social e, assim, repassar benefícios sociais.
A inscrição é feita presencialmente no CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) ou CRAS (Centro de Referência da Assistência Social). Poderão se inscrever:
- Famílias que possuem renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; ou
- Tenham renda mensal total de até três salários mínimos;
- Famílias que recebem acima destes valores, mas que sejam público alvo de programas, benefícios e serviços específicos;
- Pessoas que moram sozinhas;
- Pessoas que vivem em situação de rua.
A inscrição no CadÚnico deve ser feita, preferencialmente, por mulheres maiores de 16 anos. Essa será considerada a responsável familiar que irá responder o questionário sobre ela mesma e sobre os demais membros familiares que residem no mesmo imóvel. É necessário apresentar os seguintes documentos:
- O responsável familiar precisará levar apenas o próprio título de eleitor ou CPF
- O comprovante de endereço é sugerido para não haver erros no ato do cadastramento
- Os demais membros da família precisam ter um desses documentos: CPF, RG, certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de trabalho ou título de eleitor;
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) para as famílias que pertencem a um grupo indígena.
Os dados devem ser atualizados todos os anos ou, no mínimo, a cada dois anos. Porém, caso haja alguma mudança familiar, como mudança de endereço, número de membros e renda, por exemplo, a atualização deve ser antecipada.
Benefícios sociais para inscritos no CadÚnico
- Água para todos;
- Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
- Auxílio Brasil;
- Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Bolsa estiagem;
- Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental;
- Carta Social;
- Carteira do Idoso;
- Casa Verde e Amarela;
- Crédito Instalação;
- Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
- Isenção de Taxas em Concursos Públicos;
- Passe Livre para pessoas com deficiência;
- Pro Jovem Adolescente;
- Programa Brasil Alfabetizado;
- Programa Brasil Carinhoso;
- Programa de Cisternas;
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI;
- Programa Nacional de Crédito Fundiário;
- Programa Nacional de Reforma Agrária;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Telefone Popular;
- Vale gás.
Tarifa Social
A Tarifa Social existe desde 2002 e tem como intuito oferecer desconto de 10% até 65% na conta de luz. O benefício é voltado para as famílias em situação de vulnerabilidade social, indígenas e quilombolas.
Para ser beneficiado pela Tarifa Social é necessário estar inscrito no CadÚnico e estar com os dados atualizados há, pelo menos, dois anos. Além disso, o programa exige que a família tenha uma renda per capita de meio salário mínimo ou total de até três salários mínimos.
Quem recebe o BPC também pode ser beneficiado pelo programa de descontos na conta de luz. A solicitação da Tarifa Social deve ser feita na companhia de energia elétrica da região. Veja abaixo os descontos:
- Parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 (trinta) kWh/mês, o desconto será de 65% (sessenta e cinco por cento);
- Parcela do consumo compreendida entre 31 (trinta e um) kWh/mês e 100 (cem) kWh/mês, o desconto será de 40% (quarenta por cento);
- Parcela do consumo compreendida entre 101 (cento e um) kWh/mês e 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, o desconto será de 10% (dez por cento);
- Parcela do consumo superior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, não haverá desconto.
Vale gás
O Vale gás deve ser pago a partir deste mês as famílias de baixa renda que enfrentam dificuldade em comprar o botijão de gás de 13 kg. O novo benefício irá pagar 50% do valor médio do gás liquefeito de petróleo (GLP) a cada dois meses aos beneficiários.
O Vale gás irá considerar o valor publicado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Atualmente, o valor médio do botijão de gás de cozinha no Brasil é de R$ 102,46 e, por esse motivo, o benefício deve ser de R$ 52.
A estimativa é que 5,58 milhões de famílias sejam contempladas com o Vale gás. O benefício será concedido preferencialmente às famílias compostas por mulheres que foram vítimas de violência doméstica e que estão sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. Veja abaixo os critérios:
- Estiver inscrito CadÚnico;
- Apresentar renda mensal per capita de até meio salário mínimo;
- Possuir da composição familiar pessoas que recebem o BPC.