Você pode conseguir desconto automático na Tarifa Social com nova regra

A Tarifa Social de Energia Elétrica que contempla famílias de baixa renda está com nova regra que garante o desconto automático para o público vulnerável.

Você pode conseguir desconto automático na Tarifa Social com nova regra
Você pode conseguir desconto automático na Tarifa Social com nova regra (IMAGEM: FDR)

Atualmente, cerca de 12,3 milhões de famílias são beneficiadas. Durante a última semana, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou que famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica devem ser incluídas automaticamente na Tarifa Social.

Entenda os novos critérios da Tarifa Social

Segundo a Aneel, as mudanças nos critérios para a concessão do benefício devem contemplar os inscritos no Cadastro Único, o CadÚnico, plataforma do governo para direcionar famílias para programas sociais.

As famílias contempladas, além de estarem inscritas no CadÚnico, devem ter renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ter idosos a partir de 65 anos ou pessoa com deficiência que receba o BPC. Ou mesmo famílias com renda mensal de até três salários mínimos e que tenha pessoa com doença ou deficiência.

A partir de janeiro de 2022 o Ministério da Cidadania juntamente com as distribuidoras de energia devem realizar o cruzamento de dados dos sistemas para o cadastro automático das famílias no benefício.

A Aneel garante ainda que a nova regra não deve eliminar nenhuma família do benefício. Entretanto, famílias que deixem de atender o requisitos ou não realizarem as atualizações cadastrais de seus dados podem vir a perder o desconto da Tarifa Social.

Tarifa Social de Energia Elétrica

A Tarifa Social é o desconto fornecido pelo Governo Federal na conta de energia para as famílias de baixa renda que possuem inscrição no CadÚnico ou que tenham na família alguém que seja beneficiário do BPC, o Benefício de Prestação Continuada. Cada beneficiário tem direito ao desconto em apenas uma residência, podendo ser própria ou alugada.

O desconto funciona com base no consumo mensal da família, podendo variar entre 10% e 65% do limite de 220 kwh.

  • Para famílias que consomem até 30 kwh o desconto é de 65%;
  • Para famílias que consomem de 31 kwh a 100 kwh o desconto é de 40%;
  • Para famílias que consomem de 101 kwh  a 220 kwh o desconto é de 10%.

Famílias indígenas ou quilombolas devem se identificar no cadastro. 

 

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