Atenção, trabalhador! Veja se a empresa pode exigir trabalho no Natal e Ano Novo

As festividades de fim de ano são o momento de se reunir com a família e amigos. Porém, os trabalhadores ficam em um empasse com as empresas sem saber se são obrigados a trabalhar no Natal e Ano Novo.

O Natal e Ano Novo são as comemorações mais aguardadas pelos brasileiros, já que é o momento de celebrar o ano que passou e de encontrar com a família e amigos. Além disso, é o momento de descansar após uma longa jornada de trabalho durante todo o ano.

No entanto, os trabalhadores ainda possuem dúvidas relacionadas à obrigatoriedade de trabalhar nas festividades do Natal e Ano Novo. Nessa época é comum as empresas concederem férias coletivas ou realizarem escalas de trabalho diferenciadas.

Porém, quando as empresas atuam em setores que não param no Natal e Ano Novo a situação é diferente. Em relação às vésperas, esses dias são considerados normais para o trabalho. Sendo assim, o funcionário é obrigado nos dias 24 e 31 de dezembro.

Porém, pode ser feito algum acordo ou convenção coletiva que seja vantajoso para ambas as partes. Já os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são considerados como feriados nacionais. Sendo assim, a empresa não pode obrigar a presença do trabalhador.

No entanto, essa regra não vale para todos os trabalhados, já que não se aplica aos trabalhadores que exercem atividade sob o regime de escala de revezamento. Sendo assim, o trabalho, mesmo nos feriados, é obrigatório.

Contudo, esse feriado será compensado na mesma semana ou deverá ser pago em dobro ao trabalhador. Sendo assim, quem exercer atividade no Natal ou Ano Novo, ou em ambos, deverá receber um adicional de 100%, conforme estabelecido pelo artigo 9º da Lei 605/49.

Art. 9°: “Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

É importante lembrar que as empresas que atuam nos domingos e feriados precisam ter uma previsão legal ou convenção coletiva registrada do Ministério do Trabalho. Caso contrário, o funcionamento nesses dias é considerado irregular.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.