A Prefeitura de São Paulo irá exigir o passaporte da vacina contra a Covid-19 para permitir a presença em eventos e estabelecimentos, como bares e restaurantes. O passaporte será disponibilizado por meio do aplicativo eSaúde.
O passaporte da vacina contra a Covid-19 será obrigatório para participar de eventos e frequentar estabelecimentos. Com isso, a Prefeitura de São Paulo tem como objetivo conter a contaminação pelo Coronavírus.
O anúncio do passaporte da vacina foi feito na última segunda-feira (23), pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB). Segundo Nunes, o passaporte da vacina será disponibilizado por meio do aplicativo eSaúde. Na plataforma, será apresentado um QR Code que informará se a pessoa foi vacinada contra a Covid-19.
Diante disso, os estabelecimentos e organizadores de eventos na capital poderão fazer a leitura do QR Code e comprovar a imunização. Com essa informação poderão permitir a entrada nos locais.
O passaporte da vacina será lançado nesta semana e será uma parceria entre a Secretaria de Saúde e a Prefeitura de São Paulo. O prefeito informou que apenas as pessoas vacinadas poderão ser aceitas nos estabelecimentos.
Sendo assim, caso seja identificada a presença de algum cidadão sem a vacinação o estabelecimento ou evento será multado. O controle e a fiscalização serão realizados pela Vigilância Sanitária.
O secretário de Saúde da capital paulista, Edson Aparecido, participou da coletiva e disse que o dispositivo deve ser disponibilizado até o início da próxima semana. Nunes também explicou que os protocolos de atuação da Vigilância Sanitária municipal ainda serão definidos.
É importante lembrar que em outros países já é exigido à comprovação da vacina ou o teste negativo realizado em até 48 horas. No Brasil, o Estado do Ceará estava exigindo essas comprovações no desembarque do aeroporto de Fortaleza.
O objetivo era conter a disseminação da variante Delta que foi identificada em turistas. Porém, o desembargador do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Edilson Pereira Nobre Junior derrubou a exigência.
O magistrado atendeu a solicitação da Advocacia-Geral da União e da Agência Nacional de Aviação Civil. Segundo ele, não há justificativa suficientes ou dados que mostrassem eficácia na ação para a exigência do governo do estado.