Pessoas acamadas precisam fazer prova de vida do INSS?

A prova de vida do INSS voltou a ser exigida aos aposentados e pensionistas que ainda não realizaram. A comprovação deve ser realizada todos os anos, mas estava suspensa desde março de 2020, devido à pandemia de Covid-19.

Pessoas acamadas precisam fazer prova de vida do INSS?
Pessoas acamadas precisam fazer prova de vida do INSS? (Imagem: Suprevida)

A prova de vida do INSS é uma exigência do Instituto para que as pessoas possam continuar recebendo os benefícios. A comprovação de vida serve para evitar fraudes e pagamentos indevidos e é uma forma de garantir a legibilidade dos pagamentos.

Dessa maneira, quem não realiza a prova tem o pagamento suspenso ou cancelado. Sendo assim, todos os aposentados e pensionistas do INSS precisam realizar a comprovação a cada 12 meses.

Alguns segurados foram convocados no ano passado para realizar a Prova de Vida Digital. Essa foi feita no aplicativo Meu gov.br. Só foram convocados 5,3 milhões de pessoas alguns cidadãos que precisam atender alguns requisitos: possuir o reconhecimento facial no Denatran ou no Tribunal Superior Eleitoral.

Prova de vida para pessoas acamadas

As pessoas que tiverem com dificuldade de locomoção ou acamada por algum motivo de doença também devem realizar a prova de vida do INSS. Porém, nessa situação será preciso fazer a comprovação por meio de procurador.

Para isso, a procuração precisa ser cadastrada no INSS. Essa modalidade também é usada para os aposentados e pensionistas que moram no exterior e não podem comparecer no dia indicado pela instituição financeira.

Calendário para a prova de vida do INSS

A prova de vida do INSS será realizada de forma escalonada, conforme o mês de nascimentos dos aposentados e pensionistas. A ideia é que com essa separação seja possível evitar aglomerações e a propagação da Covid.

A cada mês serão atendidos dois grupos de beneficiários. Veja todas datas definidas pelo INSS:

  • Segurados que não realizaram em março/abril de 2020, realizará em junho de 2021;
  • Segurados que não realizaram em maio/junho de 2020, realizará em julho de 2021;
  • Segurados que não realizaram em julho/agosto de 2020, realizará em agosto de 2021;
  • Segurados que não realizaram em setembro/outubro de 2020, realizará em setembro de 2021;
  • Segurados que não realizaram em novembro/dezembro de 2020, realizará em outubro de 2021;
  • Segurados que não realizaram em janeiro/fevereiro de 2021, realizará em novembro de 2021;
  • Segurados que não realizaram em março/abril/ maio de 2021, realizará em dezembro de 2021.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.