Empregadores com dívidas do FGTS inscritas em dívida ativa poderão aderir a uma nova negociação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O Edital de Transação PGDAU nº 12/2026 prevê descontos que podem chegar a 65% do valor total da dívida, dentro das condições permitidas.
A adesão começa a partir das 8h de 15 de outubro de 2026 e seguirá aberta até 19h de 29 de janeiro de 2027, por meio do Portal Regularize.
A medida alcança pessoas físicas e jurídicas empregadoras com passivo consolidado de até R$ 45 milhões em dívida ativa do FGTS ou da Contribuição Social prevista na Lei Complementar nº 110/2001.
Desconto não reduz valores que pertencem ao trabalhador
O limite de 65% não significa corte direto de 65% sobre qualquer saldo.

O edital permite redução de até 100% sobre juros que não sejam destinados ao trabalhador, multas e encargos legais, respeitando o teto de 65% do valor total da dívida.
Os valores devidos diretamente aos trabalhadores não podem receber desconto.
Essa trava protege a parcela que compõe o direito trabalhista e concentra o abatimento nos acréscimos autorizados pela PGFN.
Parcelamento muda conforme a natureza da dívida
O FGTS rescisório deverá ser pago em até 12 prestações.
Para o saldo restante, o edital admite parcelamento em até 108 ou 133 prestações mensais, conforme a natureza do optante e a modalidade aplicável.
A transação exige a inclusão das inscrições elegíveis não garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial, conforme as regras do edital.
Também é possível migrar acordos de negociação ativos na Caixa Econômica Federal para a transação da PGFN.
- empregadores pessoas físicas ou jurídicas podem participar, dentro dos critérios;
- o valor consolidado deve respeitar o teto de R$ 45 milhões;
- a negociação ocorre de forma online no Regularize;
- empregadores incluídos no cadastro por trabalho análogo ao de escravo ficam fora da adesão.
Regularize concentra consulta e adesão ao acordo
Quem pretende negociar deve acessar o Portal Regularize a partir de 15 de outubro e verificar quais inscrições entram na modalidade.
Para dívidas já negociadas com a Caixa, o pedido de migração também parte do sistema da PGFN, no serviço específico de negociação do FGTS.
Antes de confirmar a proposta, o empregador deve conferir:
- o valor que corresponde aos trabalhadores;
- os acréscimos passíveis de desconto;
- a quantidade de parcelas; e
- a data de vencimento.
A adesão não transforma toda dívida em desconto máximo: as condições dependem do enquadramento e das regras do edital.
