Moradores e empresas com débitos municipais em Cosmópolis podem aderir ao Refis 2026 com redução de até 100% das multas e dos juros de mora.
O desconto máximo vale para pagamento à vista, enquanto quem precisar parcelar mantém abatimentos que variam conforme o tipo de dívida e a quantidade de prestações escolhida.
O programa foi instituído pela Lei municipal nº 4.657/2026 e alcança débitos do cadastro mobiliário, além de cobranças ligadas aos serviços de água e esgoto do DAE.
Desconto cai conforme aumenta o número de parcelas
Para débitos vinculados ao Cadastro Mobiliário Fiscal, o pagamento em parcela única elimina 100% das multas e juros.
Em até três parcelas, o desconto cai para 90%; em seis, fica em 80%; em 12, chega a 50%; em 24, a 40%; e em 36 prestações, a redução é de 30%.
No caso de tarifas, preços públicos e autos de infração do Departamento de Água e Esgoto, as condições são mais longas.
O contribuinte pode parcelar em até 60 vezes, mantendo redução de 40% sobre multas e juros.
Quais débitos entram no Refis 2026 de Cosmópolis
No cadastro mobiliário, entram créditos tributários, não tributários e penalidades ligados a autos de infração e multas com vencimento até 31 de dezembro de 2025.
O programa também inclui débitos de ISSQN vencidos durante 2026.
Já no saneamento básico, podem ser incluídas tarifas, preços públicos e autos de infração do DAE referentes a água e esgoto, desde que as obrigações ou penalidades tenham vencido até o fim de 2025.
Saldos de parcelamentos anteriores que não foram quitados também podem ser incorporados, desde que atendam às condições da lei.
Adesão exige requerimento e pagamento da primeira parcela
O Refis tem vigência inicial de 60 dias a partir da publicação da lei e pode ser prorrogado uma única vez por até 30 dias por decreto do Executivo.
A adesão é formalizada perante o órgão municipal responsável e só se efetiva com o pagamento à vista ou da primeira parcela.
Pessoa física pode apresentar o requerimento diretamente ou por representante legal.
Pessoa jurídica deve agir por sócio, administrador ou representante, com documentos de identificação, atos constitutivos e CNPJ.
Procurador também pode aderir, desde que tenha poderes específicos para confessar dívida, transigir e firmar o acordo.
Atraso superior a 90 dias pode cancelar os benefícios
O contribuinte precisa manter o acordo em dia.
A lei prevê exclusão do Refis quando houver inadimplência superior a 90 dias em qualquer parcela, além de outras hipóteses de descumprimento.
A saída do programa faz o devedor perder os descontos concedidos e restabelece a cobrança do saldo remanescente.
Por isso, antes de escolher o maior parcelamento disponível, é importante comparar o valor mensal com a capacidade de pagamento e o percentual de desconto.
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