O Senado Federal aprovou um projeto de lei que amplia a licença-paternidade no Brasil, aumentando gradualmente o período de afastamento remunerado dos atuais cinco dias para até 20 dias. A proposta foi votada em 4 de março e agora segue para sanção presidencial.

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A mudança no número de dias da licença-paternidade representa uma das maiores atualizações nas regras desde a Constituição de 1988, que já previa o direito, mas manteve por décadas o prazo provisório de apenas cinco dias para os pais trabalhadores.
Como funciona atualmente a licença-paternidade
Pelas regras atuais da legislação trabalhista brasileira, trabalhadores têm direito a apenas cinco dias consecutivos de licença-paternidade após o nascimento ou adoção de um filho.
Em alguns casos, empresas que participam do programa Empresa Cidadã já podem ampliar esse período para 20 dias, mas isso não é obrigatório para todas as organizações.
A nova proposta busca padronizar e ampliar esse direito para todos os trabalhadores.
Ampliação será gradual
A principal mudança prevista no projeto é o aumento progressivo do período de afastamento. Em vez de passar diretamente para 20 dias, a ampliação ocorrerá em etapas ao longo dos primeiros anos de vigência da lei.
O cronograma previsto é:
- 10 dias nos dois primeiros anos após a entrada em vigor da lei;
- 15 dias no terceiro ano;
- 20 dias a partir do quarto ano de vigência.
A implementação completa pode ocorrer por volta de 2029, dependendo do cumprimento das metas fiscais estabelecidas pelo governo.
Criação do salário-paternidade
Outro ponto importante do projeto é a criação do salário-paternidade, um benefício semelhante ao salário-maternidade.
Nesse modelo:
- O trabalhador continuará recebendo remuneração integral durante a licença;
- A empresa fará o pagamento inicialmente;
- Posteriormente, o valor poderá ser compensado junto à Previdência Social.
A medida busca reduzir o impacto financeiro direto para as empresas.
Possibilidade de fracionamento da licença para homens
O texto também permite que a licença-paternidade seja dividida em dois períodos.
- A primeira parte deve ocorrer logo após o nascimento ou adoção do filho;
- O restante poderá ser utilizado posteriormente, dentro de um prazo de até 180 dias.
Essa mudança pretende dar mais flexibilidade para que os pais participem de diferentes momentos importantes no início da vida da criança.

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Outras regras previstas
Além da ampliação do prazo, o projeto estabelece novas garantias e situações especiais, como:
- direito à licença também em casos de adoção ou guarda judicial;
- estabilidade no emprego durante a licença e por um período após o retorno;
- possibilidade de extensão do afastamento quando mãe ou bebê precisarem de internação;
- ampliação do benefício em casos de crianças com deficiência.
Próximos passos
Após a aprovação no Senado, o projeto segue agora para sanção do presidente da República. Se sancionado, as novas regras deverão ser implementadas gradualmente nos próximos anos.
A expectativa é que a mudança incentive maior participação dos pais nos cuidados com os filhos nos primeiros dias de vida e contribua para um equilíbrio maior na divisão das responsabilidades familiares.