Salário maternidade em caso de adoção? Veja as formas de conseguir o benefício

Pontos-chave
  • Ao adotar uma criança de até 12 anos de idade, a pessoa tem o direito de permanecer por até 120 dias de licença remunerada;
  • Seja em regime CLT ou como funcionária pública, a mãe adotiva tem direito ao salário-maternidade devido à contribuição mensal com o INSS;
  • É

A adoção é uma das principais alternativas para casais que não conseguem, por alguma razão, conceber a própria criança. Este tende a ser um processo minucioso e de adaptações. Por esta razão, pais adotivos também conquistam na Justiça, o direito de receber o salário maternidade. 

Salário maternidade em caso de adoção? Veja as formas de conseguir o benefício
Salário maternidade em caso de adoção? Veja as formas de conseguir o benefício. (Imagem: FDR)

O salário maternidade é um benefício legal para a mãe que adota uma criança com até 12 anos, garantindo-lhe uma licença remunerada. Esse direito se estende a todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo os contribuintes individuais e facultativos que mantenham a qualidade de segurados antes da licença.

Portanto, ao adotar uma criança de até 12 anos de idade, a pessoa tem o direito de permanecer por até 120 dias de licença remunerada. Assim, não há prejuízos salariais ou qualquer outra punição pela empresa para a qual presta serviços. 

Ao adotar uma criança, a pessoa adquire os mesmos direitos de uma mãe biológica logo após o processo. Isso é fundamental para a adaptação, tanto da criança quanto dos pais. Essa legislação tem o objetivo de promover adoções e garantir uma adaptação saudável na nova dinâmica familiar.

Seja em regime CLT ou como funcionária pública, a mãe adotiva tem direito ao salário-maternidade devido à contribuição mensal com o INSS, garantindo esse benefício.

Como funciona o salário-maternidade?

O salário maternidade é um dos benefícios aos quais as trabalhadoras têm direito quando dão à luz. O benefício é exclusivo para as contribuintes que precisam se afastar da atividade profissional devido ao parto, adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo, conforme previsto em lei. 

Neste caso é preciso ter efetuado, pelo menos, 10 contribuições para requerer o benefício que terá 120 dias de duração. O salário maternidade não é pago exclusivamente para as mulheres nem para as gestantes. 

A particularidade é que o benefício também é concedido em situações diversas, como a adoção, podendo ser pago também para mulheres e homens, bem como Microempreendedores Individuais (MEI).

Na oportunidade, o INSS explica que o salário maternidade é pago nas seguintes circunstâncias:

  • Parto;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);
  • Parto natimorto (quando o filho nasce sem vida);
  • Aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).

No caso exclusivo dos homens, o benefício previdenciário é liberado quando ocorre:

  • Falecimento da segurada (ou do segurado);
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).

Regras do salário maternidade

O valor do salário maternidade é equivalente ao piso nacional, ou seja, R$ 1.320. Porém, o tempo de duração do benefício pode variar de acordo com cada caso. Por exemplo, na condição do parto o benefício é disponibilizado pelo INSS durante 120 dias, bem como nas circunstâncias de adoção ou guarda judicial com finalidade adotiva.

Para os natimortos o prazo é o mesmo, 120 dias. O único período divergente se aplica na situação de aborto espontâneo previsto em lei, que é de 14 dias, se submetendo aos critérios médicos.

Estando de acordo com os critérios básicos, basta dar entrada no benefício através da Central de Atendimento da autarquia pelo número 135 ou pelo site/aplicativo Meu INSS. Concluídos todos os trâmites, os valores do salário maternidade serão pagos diretamente pelo INSS.

De acordo com as regras da Previdência, não há carência, ou seja, tempo mínimo de contribuição para concessão do benefício para:

  • Empregada;
  • Trabalhadora avulsa;
  • Empregada doméstica.

No entanto, há carência de 10 meses para:

  • Segurada especial (deve haver o exercício da atividade rural durante os 10 meses anteriores, ainda que de forma descontínua);
  • MEIs;
  • Desempregadas;
  • Contribuinte individual e facultativo.

Importante estar atento, pois caso haja antecipação do parto, também haverá antecipação do tempo de carência. Por exemplo: uma criança que nasceria aos nove meses, se nascer aos oito, a carência que era de 10 meses passa a ser de nove, diminuindo um mês, e assim por diante.

Quem é responsável pelo salário maternidade?

Entre todos os benefícios pagos pelo INSS, exclusivamente no caso do salário maternidade, o responsável pelo pagamento é o empregador. A responsabilidade é repassado quando:

  • No caso de segurada especial rural;
  • For empregada de Microempreendedor Individual;
  • Contribuinte Individual;
  • Contribuinte Facultativo;

Qual é o tempo de duração do salário maternidade?

A duração do salário maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias, no caso de natimorto;
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.