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Salário-maternidade pode ser pago para trabalhadoras DESEMPREGADAS?

Por Jamille Novaes
17 de setembro de 2023
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gestante no trabalho

gestante no trabalho

Benefício é pago àquelas que acabaram que ter um recém-nascido, como forma que ajudar a mãe durante o período em que ela não poderá trabalhar. Será que as trabalhadoras desempregadas podem receber o salário-maternidade? Saiba agora!

Salário-maternidade pode ser pago para trabalhadoras DESEMPREGADAS?
Salário-maternidade pode ser pago para trabalhadoras DESEMPREGADAS? (Imagem: FDR)

O pagamento do salário-maternidade feito pela Previdência Social. Ele é pago por 120 dias, ou seja, 4 meses; a sua concessão pode acontecer entre 28 dias antes do parto, caso seja necessário, e o dia do nascimento do bebê em si.

O pagamento é voltado às mulheres que acabaram de ter filhos; àquelas que sofreram um aborto não criminoso; em casos de adoção ou guarda judicial; ou até mesmo aos homens, em algumas situações.

Não existe carência para as empregadas de empresa, trabalhadoras avulsas ou empregada doméstica. No entanto, para as contribuintes individuais é necessário ter, pelo menos, dez meses de contribuição.

Trabalhadora desempregada pode receber salário-maternidade?

De acordo com o INSS, a pessoa desempregada pode sim receber o salário-maternidade, mas, deve ainda estar no período de cobertura dos seus direitos, o chamado período de graça, que pode ser:

  • Sem limite de prazo: para quem estiver em gozo de benefício, exceto quando há recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses: depois da interrupção de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada coberta pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
  • O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado; necessária a comprovação do seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses: após o fim da segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória (doenças infectocontagiosas).
  • Até 12 meses: para o segurado detido ou recluso, após o livramento
  • Até três meses: após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

O benefício pode ser solicitado diretamente pelo aplicativo Meu INSS.

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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