Licença-paternidade 2026: O que mudou, quem tem direito e o que diz a lei

A licença‑paternidade no Brasil está prestes a passar por uma grande transformação. O projeto de lei que amplia esse benefício foi aprovado pela Câmara dos Deputados e aguarda análise final no Senado Federal.

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Licença-paternidade 2026: O que mudou, quem tem direito e o que diz a lei
(Foto: I.A/Sora)

A seguir, entenda o que muda para a licença paternidade 2026, quem tem direito e quais os principais pontos da legislação debatida.

O que mudou na licença‑paternidade

Atualmente, o pai empregado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito a 5 dias de licença‑paternidade. 

Com o novo projeto aprovado pela Câmara, esse período será ampliado de forma escalonada:

  • Nos dois primeiros anos de vigência da lei: 10 dias
  • No terceiro ano: 15 dias
  • A partir do quarto ano: 20 dias

Importante: o tema também aborda regras específicas para casos de nascimento, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente com deficiência, com acréscimo de cerca de 1/3 no período. 

Ainda não há lei sancionada — o texto segue para o Senado — e há condicionantes para que o período máximo (20 dias) entre em vigor, como o cumprimento de metas fiscais. 

Quando entra em vigor a nova licença-paternidade

Segundo as informações mais recentes:

  • O projeto aprovado pela Câmara prevê que a nova regra entre em vigor em 1º de janeiro de 2027, caso seja sancionada no prazo. 
  • Consequentemente, em 2026 ainda valeriam as regras atuais (5 dias), salvo eventual mudança acelerada.
  • A transição para os novos prazos será escalonada conforme os anos seguintes à vigência da lei. 

Para efeito de 2026, portanto, é importante acompanhar se a lei será sancionada até o final do ano para poder aplicar os novos prazos no início de 2027.

Quem tem direito à licença‑paternidade

Os beneficiários da licença‑paternidade estendem‑se para os seguintes casos:

  • Empregados sob regime da CLT que se afastam em razão do nascimento de filho. 
  • Pais que obtêm adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. 
  • Nos casos de adoção ou nascimento de criança ou adolescente com deficiência, o período poderá ser maior (com acréscimo de 1/3).

Outros pontos importantes:

  • O projeto prevê que o salário‑paternidade (benefício correspondente) seja pago com remuneração integral durante o afastamento. 
  • Empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã poderão conceder dias adicionais além dos previstos.
  • Há previsão de proteção contra demissão sem justa causa durante a licença e até 1 mês após seu término. 

O que diz a lei e quais são os próximos passos

Base legal atual

A Constituição Federal estabelece o direito à licença‑paternidade em caráter transitório, mas o período de 5 dias ainda não tem regulamentação específica mais ampla.

O projeto em tramitação pretende alterar dispositivos da CLT para assegurar o benefício com mais garantias. 

O projeto de lei em tramitação

O texto aprovado na Câmara refere‑se ao Projeto de Lei 3935/2008 (PL 3935/2008). Principais mudanças propostas:

  • Ampliação gradual da licença‑paternidade para até 20 dias.
  • Criação do benefício “salário‑paternidade”, com remuneração integral paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para alguns segurados. 
  • Possibilidade de parcelar a licença em dois períodos: o primeiro logo após o nascimento/adoção; o segundo dentro dos próximos 180 dias. 
  • Condicionamento do período máximo ao cumprimento de metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 

Próximos passos

  • O projeto segue para o Senado, onde poderá ser aprovado com ou sem modificações.
  • Após aprovação, será sancionado pelo Presidente da República e então entrará em vigor conforme previsto no texto.
  • Empresas, empregadores e trabalhadores devem acompanhar a publicação da lei para adequação interna.

Implicações práticas para empregadores e trabalhadores em 2026

  • Para trabalhadores que tiverem filho ou fizerem adoção ainda em 2026, a regra vigente até então (5 dias) continuará até que a nova lei entre em vigor.
  • Empregadores devem estar atentos à transição para os novos prazos e à necessidade de adaptar políticas internas de RH.
  • Empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã podem se beneficiar da concessão de dias extras, o que exige planejamento para 2027‑adiante.
  • Trabalhadores devem comunicar ao empregador com antecedência o início da licença, com a documentação necessária (certidão, declaração médica ou judicial). 
  • Se a nova lei for sancionada antes de 2027, convém às empresas atualizar os acordos de trabalho e sistemas de folha de pagamento para suportar o novo período de afastamento e as compensações à Previdência Social.

Conclusão

A ampliação da licença‑paternidade para até 20 dias representa um avanço significativo para o reconhecimento da corresponsabilidade parental no Brasil.

O novo regime propõe maior tempo para que o pai acompanhe os primeiros dias do filho ou da criança adotada, em condições mais equiparadas ao que historicamente se concede à mãe.

Apesar de o prazo final ainda depender de aprovação e sanção da lei, é fundamental que empregadores e trabalhadores se preparem para as mudanças: em 2026 pode ainda valer o regime antigo, mas a transição começa logo em 2027. 

Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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