Ao contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o trabalhador não planeja apenas a sua vida após o trabalho, mas também cria um respaldo financeiro aos seus dependentes. Quando ele faltar tem a certeza que seus familiares serão amparados.
A partir de 2019, com a reforma da Previdência, ficou mais difícil receber 100% do valor de salário do trabalhador falecido pela pensão por morte. Ainda assim, o INSS libera 50% da aposentadoria ou salário mais 10% por dependente, podendo chegar a 100%.
Porém, uma decisão importante tomada pela justiça recentemente chamou atenção. Isso porque, o INSS está sendo pressionado a usar outros tipos de métodos para chegar ao valor final da pensão.
INSS deve mudar cálculo da pensão por morte de beneficiária
Uma beneficiária entrou com ação na Justiça contra o INSS solicitando que o cálculo da pensão por morte deixada por seu marido inclua valores reconhecidos em decisão trabalhista.
O juiz Federal substituto Rafael Franklim Bussolari, da 1ª vara de Itaperuna/RJ, que analisou o caso, determinou que o INSS revise a renda mensal inicial do benefício considerando as parcelas remuneratórias decorrentes do vínculo empregatício do falecido.
Este vínculo foi reconhecido pela Justiça do Trabalho, e a viúva solicita que os valores sejam agregados ao cálculo de salário do seu falecido marido.
Em linhas gerais, o INSS vai precisar rever o valor de salário da pensão por morte incluindo os acréscimos remuneratórios reconhecidos em reclamação trabalhista, e pagar à autora as diferenças vencidas.
Como pedir pelo recálculo da pensão por morte?
Quem passa pela mesma situação e gostaria que o INSS incluisse no cálculo da pensão por morte os direitos adquiridos em ação trabalhista, precisa entrar com uma nova ação solicitando a revisão de valores.
Neste caso será preciso contar com a ajuda de um advogado previdenciário que vai montar sua defesa e apresentar na Justiça. A decisão final vai depender do entendimento do juiz que pegar o caso.