Pensão por morte do INSS passa por MUDANÇAS afetando os herdeiros

Pontos-chave
  • A pensão por morte do INSS é concedida aos dependentes dos trabalhadores segurados;
  • As mudanças são no prazo de pagamento e no valor concedido;
  • Há casos específicos para que o pagamento seja vitalício.

Os trabalhadores que vierem a falecer, mas que contribuíram ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deixam pensão aos seus dependentes. Se trata da pensão por morte paga aos herdeiros do cidadão por um período pré-determinado. Houverem mudanças que mexeram principalmente no valor.

Pensão por morte do INSS passa por MUDANÇAS afetando os herdeiros
Pensão por morte do INSS passa por MUDANÇAS afetando os herdeiros (Imagem: FDR)

Quando o provedor da família, aquela pessoa que contribuí majoritariamente com o orçamento familiar acaba falecendo, o financeiro do grupo fica desestabilizado. Pensando nisso, mesmo que não tenha conseguido usufruir da aposentadoria, o trabalhador deixa pela pensão por morte do INSS estabilidade para a sua família.

Seu cônjuge (esposa ou esposo), filhos e até mesmo seus pais, poderão receber mensalmente uma ajuda financeira. Porém, desde a reforma da Previdência em novembro de 2019, houveram mudanças consideráveis na forma como o benefício é pago e a quem ele pode ser concedido.

Hoje, a grande maioria dos dependentes já não recebem a pensão por morte do INSS de forma vitalícia. Isso é, eles têm um período para começar a receber e outro para terminar. O pedido do salário deve ser encaminhado para análise até 90 dias após a morte, ou até 180 dias para filhos com menos de 16 anos.

O cidadão falecido deve estar na condição de segurado do INSS, tendo realizado todas as contribuições dentro das regras. Ou ainda, ter se aposentado pela Previdência Social antes da sua morte.

Quais dependentes têm direito a pensão por morte do INSS?

O INSS classifica quais são os dependentes que têm direito a pensão por morte. Eles são divididos por classes, sendo que a primeira tem prioridade no recebimento. Não havendo parentes na primeira classe, passa para a segunda e assim por diante.

Isso significa que não é possível acumular o recebimento de pensão pela morte do mesmo trabalhador sendo de classes diferentes.

  • 1ª classe  cônjugecompanheira ou companheiro e o filho menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave de qualquer idade;  
  • 2ª classe – os pais 
  • 3ª classe  irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.   

Os parentes precisarão provar para a Previdência Social:

  • Para cônjuge ou companheira: casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu; 
  • Para filhos e equiparadosa condição de filho ou equiparado a filho com idade inferior a 21 anos , salvo se for inválido ou com deficiência, hipótese em que a idade não se limita a 21 anos; 
  • Para os paisa condição de pais e a dependência econômica; 
  • Para os irmãos: a dependência econômica e a condição de irmão com idade inferior a 21 anos, salvo se for inválido ou com deficiência, hipótese em que a idade não se limita a 21 anos. 

Quanto tempo dura a pensão por morte do INSS?

Um dos pontos de mudança na pensão por morte do INSS foi justamente o tempo de duração do pagamento. Isso porque, existem duas hipóteses para serem consideradas:

A duração será de 4 meses contados a partir do óbito (morte): 

  • Se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência; ou 
  • Se o casamento ou a união estável tiver duração inferior a dois anos antes do falecimento do segurado; 

A duração será variável conforme a tabela abaixo: 

  • Se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais do segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou 
  • Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável. 

A tabela a seguir deve ser usada como referência para mortes a partir de 1º de janeiro de 2021:

Idade do dependente na data do óbito 
Duração máxima do benefício ou cota 
menos de 22 anos 
3 anos 
entre 22 e 27 anos 
6 anos 
entre 28 e 30 anos 
10 anos 
entre 31 e 41 anos 
15 anos 
entre 42 e 44 anos 
20 anos 
a partir de 45 anos 
Vitalício 

Os filhos ou enteados que não possuem deficiência recebem até completar 21 anos.

Mudanças no valor da pensão por morte

Outro ponto importante que tem atingido os herdeiros e dependentes são as mudanças no valor da pensão por morte do INSS. Isso porque, antes da reforma de novembro de 2019 o dependente recebia 100% da aposentadoria do falecido, ou do valor que o trabalhador teria direito caso se aposentasse por invalidez.

Agora, porém, os valores são calculados da seguinte forma:

  • Para quem já era aposentado: 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%;
  • Para quem não era aposentado: o INSS faz primeiro um cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu. A partir daí, o INSS aplicará a regra de cota de 50% desse valor mais 10% para cada dependente;
  • Em caso de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho: as cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial. O mesmo se o dependente for inválido ou tiver grave deficiência intelectual ou mental.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]