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Pensão por morte tem valor reduzido; entenda a mudança no benefício

Por Vittoria Fialho
14 de dezembro de 2023
Pensão vitalícia é anunciada para famílias brasileiras em caso de morte; entenda os detalhes

Pensão vitalícia é anunciada para famílias brasileiras em caso de morte; entenda os detalhes

A pensão por morte sofreu mudanças que impactam diretamente a vida de milhares de brasileitos. Isso porque, agora, os pagamentos são feitos em cotas. As alterações foram validadas ainda em junho deste ano, após aval do Supremo Tribunal Federal. Veja como funciona o repasse atualmente.

Pensão por morte tem valor reduzido; entenda a mudança no benefício
Pensão por morte tem valor reduzido; entenda a mudança no benefício. Imagem: FDR

A Reforma da Previdência não mudou apenas o tempo de contribuição e a idade para a aposentadoria. Ela também alterou a pensão por morte, que é paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, os dependentes não recebem mais o valor integral que o segurado tinha de renda.

Mudança na pensão por morte

  • Desde 2019 os dependentes recebem a partir de 60% do valor devido e não mais os 100%.
  • Atualmente o valor real é de 50% mais uma cota de 10% por cada dependente, até os 100%.
  • Ou seja, para ter 100% do valor seria necessário ter 5 dependentes.
    Por outro lado, caso o falecido tenha dependentes considerados inválidos, a pensão atingirá os 100%.
  • Se o segurado não estava aposentado na data de falecimento, o valor é calculado a partir da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
  • Caso após o cálculo o valor não atinja, pelo menos, um salário-mínimo, o INSS garante o recebimento do piso vigente, atualmente em R$ 1.320.
    Outra alteração foi na vitaliciedade, que agora não é mais aplicada em algumas situações.
  • Por exemplo para cônjuges com menos de 44 anos de idade e menos de dois anos de casamento ou união estável; ou ainda para dependentes com idade entre 21 e 26 anos.

Quem tem direito a pensão por morte?

  • 1ª classe – o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
  • 2ª classe – os pais;
  • 3ª classe – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
Vittoria Fialho

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