A Pensão por morte mudou e impacta os dependentes que agora recebem valores menores. Agora, os pagamentos são feitos em cotas. E, em junho desse ano o Supremo Tribunal Federal validou essas mudanças. Veja como é o pagamento atualmente.
A Reforma da Previdência não mudou apenas o tempo de contribuição e a idade para a aposentadoria. Ela também alterou a Pensão por morte que é paga pelo INSS. Agora, os dependentes não recebem mais o valor integral que o segurado tinha de renda.
Em junho o STF votou a favor da manutenção dessa mudança; apenas os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram contra ela.
Mudança na Pensão por morte
- Desde 2019 os dependentes recebem a partir de 60% do valor devido e não mais os 100%.
- Atualmente o valor real é de 50% mais uma cota de 10% por cada dependente, até os 100%.
- Ou seja, para ter 100% do valor seria necessário ter 5 dependentes.
- Por outro lado, caso o falecido tenha dependentes considerados inválidos, a pensão atingirá os 100%.
- Se o segurado não estava aposentado na data de falecimento, o valor é calculado a partir da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
- Caso após o cálculo o valor não atinja, pelo menos, um salário-mínimo, o INSS garante o recebimento do piso vigente, atualmente em R$ 1.320.
- Outra alteração foi na vitaliciedade, que agora não é mais aplicada em algumas situações.
- Por exemplo para cônjuges com menos de 44 anos de idade e menos de dois anos de casamento ou união estável; ou ainda para dependentes com idade entre 21 e 26 anos.
Quem tem direito a pensão por morte?
Segundo o INSS, no momento de concessão do benefício é considerada a seguinte ordem de prioridade:
- 1ª classe – o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
- 2ª classe – os pais;
- 3ª classe – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
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