Mudança na Pensão por morte diminui o valor do benefício; entenda

A Pensão por morte mudou e impacta os dependentes que agora recebem valores menores. Agora, os pagamentos são feitos em cotas. E, em junho desse ano o Supremo Tribunal Federal validou essas mudanças. Veja como é o pagamento atualmente.

Mudança na Pensão por morte diminui o valor do benefício; entenda
Mudança na Pensão por morte diminui o valor do benefício; entenda.  (Imagem: FDR)

A Reforma da Previdência não mudou apenas o tempo de contribuição e a idade para a aposentadoria. Ela também alterou a Pensão por morte que é paga pelo INSS. Agora, os dependentes não recebem mais o valor integral que o segurado tinha de renda.

Em junho o STF votou a favor da manutenção dessa mudança; apenas os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram contra ela.

Mudança na Pensão por morte

  • Desde 2019 os dependentes recebem a partir de 60% do valor devido e não mais os 100%.
  • Atualmente o valor real é de 50% mais uma cota de 10% por cada dependente, até os 100%.
  • Ou seja, para ter 100% do valor seria necessário ter 5 dependentes.
  • Por outro lado, caso o falecido tenha dependentes considerados inválidos, a pensão atingirá os 100%.
  • Se o segurado não estava aposentado na data de falecimento, o valor é calculado a partir da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
  • Caso após o cálculo o valor não atinja, pelo menos, um salário-mínimo, o INSS garante o recebimento do piso vigente, atualmente em R$ 1.320.
  • Outra alteração foi na vitaliciedade, que agora não é mais aplicada em algumas situações.
  • Por exemplo para cônjuges com menos de 44 anos de idade e menos de dois anos de casamento ou união estável; ou ainda para dependentes com idade entre 21 e 26 anos.

Quem tem direito a pensão por morte?

Segundo o INSS, no momento de concessão do benefício é considerada a seguinte ordem de prioridade:

  • 1ª classe – o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
  • 2ª classe – os pais;
  • 3ª classe – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.

Para saber como pedir a pensão por morte, clique aqui.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.