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Mudança na Pensão por morte diminui o valor do benefício; entenda

Por Jamille Novaes
12 de dezembro de 2023
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Pensão por morte

Pensão por morte

A Pensão por morte mudou e impacta os dependentes que agora recebem valores menores. Agora, os pagamentos são feitos em cotas. E, em junho desse ano o Supremo Tribunal Federal validou essas mudanças. Veja como é o pagamento atualmente.

Mudança na Pensão por morte diminui o valor do benefício; entenda
Mudança na Pensão por morte diminui o valor do benefício; entenda.  (Imagem: FDR)

A Reforma da Previdência não mudou apenas o tempo de contribuição e a idade para a aposentadoria. Ela também alterou a Pensão por morte que é paga pelo INSS. Agora, os dependentes não recebem mais o valor integral que o segurado tinha de renda.

Em junho o STF votou a favor da manutenção dessa mudança; apenas os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram contra ela.

Mudança na Pensão por morte

  • Desde 2019 os dependentes recebem a partir de 60% do valor devido e não mais os 100%.
  • Atualmente o valor real é de 50% mais uma cota de 10% por cada dependente, até os 100%.
  • Ou seja, para ter 100% do valor seria necessário ter 5 dependentes.
  • Por outro lado, caso o falecido tenha dependentes considerados inválidos, a pensão atingirá os 100%.
  • Se o segurado não estava aposentado na data de falecimento, o valor é calculado a partir da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
  • Caso após o cálculo o valor não atinja, pelo menos, um salário-mínimo, o INSS garante o recebimento do piso vigente, atualmente em R$ 1.320.
  • Outra alteração foi na vitaliciedade, que agora não é mais aplicada em algumas situações.
  • Por exemplo para cônjuges com menos de 44 anos de idade e menos de dois anos de casamento ou união estável; ou ainda para dependentes com idade entre 21 e 26 anos.

Quem tem direito a pensão por morte?

Segundo o INSS, no momento de concessão do benefício é considerada a seguinte ordem de prioridade:

  • 1ª classe – o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
  • 2ª classe – os pais;
  • 3ª classe – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.

Para saber como pedir a pensão por morte, clique aqui.

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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