Microempreendedores Individuais não estão isentos de declarar Imposto de Renda em 2024. MEI deve conferir se está abaixo da faixa obrigatória definida pela Receita Federal. Caso não esteja será necessário entregar duas declarações.
Nesse ano a Receita Federal mudou algumas regras do Imposto de Renda, uma delas é a faixa de renda que obriga a entrega do documento. O MEI precisa conferir se o seu faturamento em 2023 está abaixo dessa faixa, caso não esteja, terá de declarar.
Um ponto importante é que o imposto de renda é voltado à pessoa física, ou seja, se refere ao rendimento da pessoa por trás da empresa. Por outro lado, o MEI deve entregar a Declaração de Faturamento Anual (DASN-Simei) referente à sua empresa. Ou seja, são dois documentos e um não substitui o outro.
Imposto de Renda MEI
- Por obrigação o MEI deve entregar todos os anos a Declaração de Faturamento Anual DASN-Simei
- O documento se refere a sua empresa, nela é necessário informar a receita bruta total de 2023.
- Por outro lado, se a pessoa física teve um faturamento anual acima de R$ 30.639,90 em 2023 terá que entregar a declaração do Imposto de Renda.
- A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) se refere aos recebimentos e gastos da pessoa física, ou seja, feitas no seu CPF.
- Os dois documentos são transmitidos para a Receita Federal e um não substitui o outro.
- A declaração anual do MEI é um documento mais simples de preencher, em cerca de 5 é possível inserir todos os dados, pois, é necessário apenas informar a receita bruta e se possui funcionário ou não.
- Enquanto a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física é mais detalhada, requer uma atenção maior.
Nossa especialista Lila Cunha te explica como emitir a declaração anual MEI, veja.