MEI tem autorização para a CONTRATAR FUNCIONÁRIO com salário abaixo do mínimo

O MEI pode contratar apenas um funcionário atualmente e a remuneração pode ser abaixo do salário-mínimo. Antes de contratar um colaborador, o microempreendedor individual precisar ter acesso a algumas informações. Veja quais são elas!

MEI tem autorização para a CONTRATAR FUNCIONÁRIO com salário abaixo do mínimo
MEI tem autorização para a CONTRATAR FUNCIONÁRIO com salário abaixo do mínimo (Imagem: FDR)

Ao se tornar um MEI o empreendedor passa a ter diversas vantagens, entre elas a possibilidade de contratar um colaborador. Pelas regras atuais, o microempreendedor individual pode ter apenas um funcionário, mas, existe uma proposta que prevê o aumento para dois.

Ter um colaborador ajuda o empresário a melhor realizar o seu trabalho e, consequentemente, ter melhores resultados.

Contratação de funcionário do MEI

A remuneração do funcionário MEI pode ser segundo o valor do salário-mínimo ou o piso da categoria que ele está inserido; o que for maior.

Segundo o Portal do Empreendedor, é importante pensar bem e analisar se a contratação é de fato necessária nesse momento.

Mas antes de tomar essa decisão, avalie se é o momento de contratar: veja os custos, se planeje e escolha a pessoa que mais atenda à sua necessidade. Mantendo em dia suas obrigações com seu empregado, você se protege de reclamações trabalhistas. Já seu colaborador terá direito a todos os benefícios previdenciários, como aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho ou doença e licença maternidade”, afirma o Portal.

Quais os direitos de um funcionário MEI

Antes de contratar um colaborador, você precisa saber os direitos trabalhistas que ele tem:

  • Salário mínimo ou piso da categoria quando houver e o que for maior;
  • Repouso semanal remunerado (de preferência aos domingos);
  • Férias anuais acrescidas de 1/3;
  • Décimo terceiro salário;
  • Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
  • Pagamento de INSS;
  • Jornada de trabalho de até 8 horas diárias;
  • Horas extras, de no mínimo 50% a mais que a hora normal;
  • Salário para trabalho noturno maior do que o do diurno;
  • Vale transporte;
  • Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
  • Multa 40% sobre o FGTS em demissão sem justa causa;
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
  • Adicional para as atividades insalubres ou perigosas;
  • Salário maternidade;

Além disso tudo, ainda podem existir outros direitos trabalhistas de acordo com as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT). Como cestas básicas; vale-alimentação e plano de saúde.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.