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Governo emite comunicado para MEI criado a partir de fraude; cancelamentos estão confirmados?

Por Laura Alvarenga
28 de março de 2025
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A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) foi condenada a anular o CNPJ de um Microempreendedor Individual que foi criado de maneira fraudulenta usando os dados de um cidadão que jamais solicitou o registro. A sentença foi dada pela juíza Patrícia de Assis Ferreira Braguini, do Juizado Especial Cível de Itapecerica da Serra (SP), que reconheceu a irregularidade na abertura do MEI e determinou a correção do problema.

Governo emite comunicado para MEI criado a partir de fraude; cancelamentos estão confirmados? Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Além da anulação do CNPJ, a Jucesp também terá que reembolsar R$ 723,60 ao homem prejudicado, valor correspondente a cobranças indevidas registradas em seu nome. Ao tentar abrir uma microempresa, um cidadão descobriu que já havia um CNPJ de MEI registrado em seu nome desde 2022, na cidade de Santos (SP), onde jamais morou ou trabalhou. 

Surpreso com a fraude, ele verificou a situação cadastral do MEI e encontrou débitos em seu nome, totalizando R$ 723,60, valor que não reconhecia e que gerou transtornos. A irregularidade impediu que ele formalizasse seu novo negócio, obrigando-o a buscar a Justiça para corrigir o problema e recuperar seus direitos.

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Sem qualquer vínculo com o MEI fraudulento, o cidadão afirmou ter sido vítima de um golpe e, sem conseguir resolver a questão por vias administrativas, recorreu à Justiça para cancelar o registro e recuperar o valor pago indevidamente. A Jucesp defendeu que o problema poderia ter sido solucionado administrativamente e alegou que a fraude ocorreu em âmbito federal, escapando de sua responsabilidade.

Além disso, a Junta argumentou que a Receita Federal já havia cancelado a inscrição do MEI, o que, segundo ela, afastaria qualquer possibilidade de prejuízo ao autor da ação. Ao avaliar o caso, a juíza reconheceu que o cidadão foi vítima de fraude e destacou que a Jucesp tem a obrigação de corrigir irregularidades em registros de MEI, independentemente de questões sobre competência federal.

Com base nisso, a magistrada determinou o cancelamento definitivo do CNPJ fraudulento, garantindo que o nome do cidadão fosse desvinculado da empresa irregular. Além disso, a decisão judicial obrigou a Jucesp a restituir R$ 723,60 ao autor da ação, valor referente às cobranças indevidas geradas pelo MEI registrado sem sua autorização.

 

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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