Milhares de inscritos no CadÚnico estão deixando de aproveitar o desconto na conta de energia elétrica. Programa possibilita a isenção total do pagamento mensal; veja como aproveitar o desconto.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou que 24,9 milhões de inscritos no CadÚnico podem aproveitar o desconto de até 100% na conta de energia. No entanto, pouco mais de 17 milhões estão fazendo uso desse benefício. Isso acontece porque muitos brasileiros não sabem que têm direito a redução do valor de suas contas.
Inclusive, novos benefícios foram aprovados dentro do Cadastro Único recentemente. Nossa especialista Lila Cunha te apresenta quais são eles, veja.
Desconto de até 100% na conta de energia
- O programa Tarifa Social possibilita a redução do valor da conta de energia elétrica, independente de qual seja a concessionária a oferecer o serviço.
- O desconto é concedido apenas aos consumidores residenciais e depende do consumo mensal.
- Para ter acesso ao desconto é necessário estar inscrito no Cadastro Único e ter renda mensal até meio salário-mínimo (R$ 353) por pessoa.
- Ou ainda ter renda mensal até três salários-mínimos e ter pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica.
- Além desses grupos, idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o BPC também podem ser acesso à isenção.
- O benefício é concedido automaticamente para quem está inscrito no CadÚnico.
- Para as demais pessoas é necessário ir até uma unidade do CRAS e buscar mais informações; veja os endereços clicando aqui.
Descontos da Tarifa Social
Confira abaixo os descontos que você pode receber conforme o consumo mensal da sua residência:
- 65% de desconto para consumo mensal entre 0 e 30 kWh;
- 40% de desconto para consumo mensal entre 31 e 100 kWh;
- 10% de desconto para consumo mensal entre 101 e 220 kWh.
Para as famílias quilombolas e indígenas inscritas no CadÚnico os descontos são de:
- 100% para consumo mensal até 50 kWh;
- 40% para consumo mensal entre 51 kWh e 100 kW;
- 10% para a faixa de consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh.