Iniciado na última semana, o prazo de declaração do Imposto de Renda em 2024 tem gerado algumas dúvidas para os microempreendedores do país. Isso porque a tabela do IR foi atualizada pelo Governo Federal em 2024, modificando assim as regras para quem deverá prestar contas com o fisco.
No entanto, apesar das mudanças para as pessoas físicas, o Governo Federal não aplicou nenhum tipo de alteração da tabela do Imposto de Renda para MEI. Dessa forma, segundo a especialista do FDR, Lila Cunha, a declaração deste ano dos microempreendedores continuará seguindo as regras vigentes no último ano.
Atualmente, a isenção do pagamento está disponível para os trabalhadores que obtiveram um rendimento médio mensal de até R$ 2.824. O valor é equivalente ao dobro do salário mínimo vigente em 2024.
Entenda como é o processo de declaração do Imposto de Renda para quem é MEI:
- A situação dos microempreendedores individuais envolve duas declarações distintas;
- A primeira delas é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI);
- Esse documento deve ser enviado pelo microempreendedor individual como prestação das contas da pessoa jurídica;
- Ou seja, ele deverá declarar os rendimentos obtidos diretamente por sua empresa;
- Além disso, ele deverá declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física;
- No entanto, a declaração só deve ser enviada caso seu rendimento pessoal ultrapasse o limite definido pelo Governo Federal;
- Ou seja, o dinheiro que foi transferido de sua empresa para sua conta como pessoa física;
- Com a nova faixa de renda de isenção para pessoas físicas, o MEI fica isento caso tenha recebido menos do que dois salários mínimos por mês;
- No total, a soma no ano deve ter sido de, no máximo, R$ 28.559,70;
- Vale lembrar que, neste ano, a declaração do Imposto de Renda é referente ao ano de 2023;
- Assim, ele deve levar em consideração os rendimentos obtidos no ano passado.
Confira mais detalhes sobre o processo de declaração do Imposto de Renda em 2024 neste link.