- Benefício por Incapcidade Temporário é o novo nome do auxílio-doença.
- Benefício deve ser solicitado a após 15 dias do fato gerador do afastamento.
- Aprovação é rápida e feita pela internet.
Solicitação do Benefício por Incapacidade Temporária pode ser feita sem a necessidade de ir até uma agência. Antigo auxílio doença é concedido ao trabalhador que precisa se afastar do trabalho. Veja como fazer a solicitação.
Trabalhadores que precisam se afastar do trabalho podem solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária, antigo auxílio-doença. O pedido é feito gratuitamente através da internet, incluindo o envio da documentação. Os profissionais também devem ficar atentos às diferenças entre o auxílio por incapacidade temporária comum ou decorrente de acidente de trabalho.
Segundo as orientações do Instituto Nacional do Seguro Social, a documentação enviada deve estar dentro do padrão exigido. Caso contrário o solicitante poderá enfrentar problemas para ter o pedido aceito.
Diferenças entre o auxílio por incapacidade temporária comum ou decorrente de acidente de trabalho
Tipo | Categoria do trabalhador | Prazo para fazer a solicitação ao INSS | Carência (tempo trabalhado exigido) | Estabilidade no Emprego | FGTS durante recebimento do benefício |
Comum | Segurado Empregado (urbano/rural) | Após 15 dias de afastamento (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias) | 12 meses – exceto para casos isentos de carência. | Não há | Empresa não é obrigada a depositar |
Segurado Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial | Após 15 dias de afastamento | ||||
Acidentário | Empregado vinculado a uma empresa e o Empregado Doméstico (a partir de junho/2015) | Deverá estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias) | Isento | Por período de 12 meses após retorno ao trabalho | Empresa é obrigada a depositar |
Documentos para solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária
Os solicitantes precisarão anexar documentos que comprovem a necessidade do afastamento, como laudos, relatórios e exames. Esses documentos devem conter as seguintes informações:
- Nome completo
- Data de emissão do documento, que deve ser inferior a 90 dias da data de requerimento
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Assinatura do profissional (pode ser eletrônica, mas, deve respeitar as regras)
- Identificação do médico, com nome e registro no Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia, no Ministério da Saúde, ou carimbo
- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades
- Prazo necessário para a recuperação, que pode ser até 180 dias
Informações importantes sobre o auxílio-doença
- É necessário estar na condição de segurado;
- O solicitante deve ser aprovado na perícia médica, que poderá ser virtual;
- A concessão só acontece se o segurado não tiver a capacidade de voltar às usas atividades por mais de 15 dias;
- Em geral é necessário cumprir carência de 12 contribuições mensais;
- Estão isentos dessa carência os trabalhadores vítimas de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional.
- Além daqueles acometidos pelas doenças listadas pelo INSS, que incluem cegueira, Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; entre outras.
Como pedir o Benefício por Incapacidade Temporária?
Veja o passo a passo para fazer a solicitação do auxílio-doença:
- Acesso ao site Meu INSS;
- Selecione a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”, disponível na aba de serviços sem senha;
- Informe os dados solicitados: nome completo, CPF e data de nascimento;
- Clique em “Novo Requerimento”;
- Selecione “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)” e siga as instruções;
- Leia a informação da tela e clique em “Ciente”;
- Confira suas informações na tela e, se estiverem OK, clique em “Avançar”.
Uma nova tela será carregada e você deve:
- Conferir os dados cadastrais;
- Informar um número de telefone para contato;
- Assinalar se deseja acompanhar o andamento da solicitação pelo aplicativo e central 135;
- No campo Tipo de Requerimento, informar se foi um acidente de trabalho (nesses casos a perícia será presencial);
- Informar os dados do documento médico: data de emissão e se possui o início do repouso;
- Insira as informações referentes ao seu trabalho, no campo “Categoria do Trabalhador”;
- Informe a data do último dia trabalhado (DUT) e CNPJ do empregador ou o cadastro específico do INSS;
- Faça o envio da documentação que comprove a necessidade do afastamento;
- Insira o CPE da sua localidade para exibir as agências do INSS;
- Selecione a agência mais próxima e clique em “Avançar”;
- Confirme os dados e em seguida clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e depois em “Avançar”;
- Pronto, pedido feito.