Lista de benefícios do INSS ampliada; confira quais e como receber

Você quer ser um beneficiário do INSS? Então atenção, pois a lista de benefícios do INSS foi ampliada para beneficiar mais brasileiros com um valor mensal pago pela Previdência Social. 

Lista de benefícios do INSS ampliada; confira quais e como receber
Lista de benefícios do INSS ampliada; confira quais e como receber. (Imagem: FDR)

Agora, cerca de 165 doenças foram incluídas na listagem do INSS, entre elas estão Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, que causa estresse contínuo no ambiente de trabalho; uso excessivo de álcool e drogas; transtornos mentais relacionados a cafeína e Covid-19.

Com essa ampliação, mais trabalhadores passaram a ter seus direitos garantidos por lei, caso seja comprovado que o trabalhador tem a doença.

Entrada no auxílio-doença

O benefício do auxílio-doença é concedido temporariamente para o trabalhador que comprovar estar incapaz para trabalhar por um problema de saúde após passar por uma avaliação de um médico.

Os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho são de responsabilidade da empresa na qual a pessoa trabalha e a partir do 16º dia o benefício do INSS começa a ser contado.

Para entrar com o pedido, o trabalhador deve acessar o aplicativo ‘Meu INSS’, clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade” e seguir os passos indicados. No momento é necessário estar com o número do CPF.

Documentos para o auxílio-doença

A documentação médica para solicitar o auxílio-doença é a seguinte: 

  • Nome completo do trabalhador;
  • Data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), não podendo ser superior a 90 dias da apresentação dos documentos;
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
  • Identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde ou carimbo legíveis;
  • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais;
  • Prazo estimado de afastamento necessário, preferencialmente em dias.

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Yasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) com MBA em Digital Strategy, também pela Unicap. Com experiência em redação e redes sociais.