INSS atualiza lista de trabalhadores isentos de carência no auxílio-doença

No ano passado foi atualizado pelo Ministério da Saúde a lista de doenças que garantem isenção de carência no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Chama atenção o fato de que essas enfermidades são relacionadas a doenças mentais, ou seja, incapacidades psicológicas adquiridas pelos trabalhadores.

INSS atualiza lista de trabalhadores isentos de carência no auxílio-doença
INSS atualiza lista de trabalhadores isentos de carência no auxílio-doença (Imagem: FDR)

A inclusão destas enfermidades no rol da portaria chama a atenção aos cuidados com a saúde mental no ambiente profissional. Diante disso, se o cidadão for afastado por mais de 15 dias do seu trabalho motivado por doença psicológicas, ele ganha do INSS o direito de solicitar o auxílio-doença.

Novas doenças que garantem isenção de carência no auxílio-doença

Segundo informações do Ministério da Previdência Social, a nova lista de doenças que garante isenção de carência no auxílio-doença do INSS, também permite outros benefícios. Como, a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao serviço, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período.

Para se ter uma ideia da gravidade dessas doenças, em 2023 foram concedidos 288.041 benefícios por incapacidade devido a transtornos mentais e comportamentais no Brasil. Incluindo o Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença), e o Benefício por Incapacidade Permanente (aposentadoria).

A decisão do Ministério da Saúde incluí como doenças mentais e permite a isenção da carência de 12 meses de contribuição, aqueles que comprovarem:

Como pedir o auxílio-doença no INSS?

O pedido do auxílio-doença no INSS pode acontecer de forma online. A recomendação é de que os trabalhadores já anexem na sua solicitação um atestado médico contendo todas as informações sobre a sua doença, e o período recomendado para afastamento do trabalho.

Quando a licença não for superior a 180 dias, o cidadão pode conseguir o benefício sem passar por perícia presencial, usando apenas o laudo médico.

Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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