IPTU residencial x comercial: veja as diferenças no cálculo e cobrança

Em poucos dias deve começar a cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2024. Todos os proprietários de imóveis localizados em zona urbana são obrigados a pagar. Isso significa que aqueles que possuem um imóvel para moradia e outro para comércio vai precisar pagar dois impostos.

IPTU residencial x comercial: veja as diferenças no cálculo e cobrança
IPTU residencial x comercial: veja as diferenças no cálculo e cobrança (Imagem: FDR)

A diferença entre o IPTU residencial e o comercial não está apenas no tipo de imóvel. As prefeituras cobram um valor maior de imposto para os comércios, para isso usam uma alíquota diferente no cálculo da tributação. É possível verificar exatamente quanto está sendo cobrado por meio do site da prefeitura.

Todos os proprietários de imóveis devem ser cobrados pelo imposto, o que incluí a propriedade de: casa, apartamento, prédio, ponto comercial, sala comercial e terreno mesmo sem construção. Por conta de usufruir serviços públicos como água, esgoto, iluminação e outros, a propriedade tem incidência de imposto.

Quem não pagar o IPTU fica com dívida inscrita em seu CPF e no registro do imóvel. Isso significa que terá o nome incluso em órgãos de proteção ao crédito, e a propriedade não poderá ser vendida, doada em herança, ou construída. Vale inclusive para obras que dependem da aprovação e licença da prefeitura.

Para evitar dores de cabeça a recomendação é nunca deixar de pagar pelo imposto. Quem segue as formas de pagamento da prefeitura ainda pode se beneficiar com mais descontos ou parcelamento em até 11 meses, dependendo da região. Fique atento ao calendário divulgado pela prefeitura da sua cidade.

IPTU residencial: como é calculado

O pagamento do IPTU residencial é aplicado sobre todo tipo de imóvel que serve para moradia. Isso significa que mesmo sendo uma casa, se a propriedade passa a ser endereço de um comércio automaticamente a cobrança do imposto vai mudar. Por isso é importante estar atento ao registro da sua propriedade.

O cálculo é o mesmo para imóveis residenciais ou comércios, e considera dois pontos importantes:

  • Valor venal do imóvel x alíquota = preço do imposto;
  • Valor venal: é calculado com base em uma avaliação feita pela prefeitura que considera tamanho em m², localização e uso de serviços públicos;
  • Alíquota: definida com base na legislação daquele município, para imóveis residenciais o peso é o mais baixo. Podem haver alíquotas diferentes dependendo do tamanho da propriedade.

Quem considerar que o valor do IPTU 2024 está maior do que o indicado porque a prefeitura avaliou a propriedade com preço acima do mercado, pode contestar a decisão. Para isso vai precisar apresentar documentos que comprovem sua justificativa, como escritura da casa, planta do imóvel, avaliação de profissionais.

Por que o IPTU comercial é mais caro?

O motivo pelo qual o IPTU comercial é mais caro que o residencial tem haver com as alíquotas aplicadas pela prefeitura. Vale dizer, no entanto, que nem sempre o imposto será mais alto para um comércio do que para uma casa, tudo vai depender do tamanho e da localização das propriedades.

  • Comércios com grande espaço têm avaliação de preço venal maior;
  • Os comércios localizados em centros comerciais, áreas de turismo ou bairros nobres também terão valor maior;
  • Quando o comércio for instalado em uma propriedade menor, em áreas mais afastadas ele terá imposto mais baixo também;
  • As alíquotas para imóveis comerciais, porém, não costumam mudar por isso o que vai influenciar no preço do imposto é realmente seu valor de mercado.

Inquilinos precisam pagar pelo IPTU?

Quando a residência ou o ponto comercial são alugados a grande dúvida é se os inquilinos precisam pagar pelo IPTU. Muitas vezes o comércio está endereçado em uma propriedade que sequer pertence ao proprietário, mas ele acaba arcando com o valor do imposto.

De acordo com especialistas, o pagamento do IPTU é uma obrigação de todos os imóveis, mas quando se trata de locação a regra é clara:

  • O imposto somente deve ser pago pelo inquilino se houver um acordo entre as partes e este acordo for firmado por meio de contrato.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]