Você está por dentro das atualizações do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) Digital? Agora, os empregadores podem fazer o cálculo da multa do FGTS em lotes. A novidade foi divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Entenda como funciona.
A oferta já pode ser acessada na fase de testes da ferramenta, que vai até o dia 13 de janeiro. É possível “Importar o histórico de remunerações para vários trabalhadores” no módulo “Remunerações para Fins Rescisórios” do FGTS Digital.
Para isso, basta utilizar nos casos em que um empregado seja demitido por motivo que gere o pagamento da multa rescisória. Assim, a novidade é acessada pelo empregador.
Serviços disponíveis pelo FGTS Digital
Além de simplificar e desburocratizar as tarefas realizadas pelos empregadores, o portal FGTS Digital pretende reforçar a transparência do recolhimento e assegurar a efetivação dos direitos dos trabalhadores.
Neste sentido, a plataforma foi preparada para utilizar o banco de dados do eSocial. Os débitos serão individualizados desde a origem, recorrendo ao CPF como elemento principal de identificação do trabalhador.
Esta será a garantia dos funcionários de que o recolhimento mensal do FGTS será feito regularmente. Entre as facilidades da nova funcionalidade listadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estão:
- Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas;
- Consulta de extratos de pagamentos realizados;
- Individualização dos extratos de pagamento;
- Verificação de débitos em aberto;
- Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.
- Vale pontuar o resultado de estudos que apontam a otimização do tempo gasto no recolhimento do benefício em cerca de 36 horas mensais. Este será o tempo economizado pelas empresas mediante o uso da plataforma, melhorando o processo e elevando os ganhos de produtividade.