O que é o app FGTS Digital e como ele vai funcionar?

Pontos-chave
  • Sistema está em fase de testes
  • Aplicativo vai facilitar o recolhimento do FGTS
  • Acesso será liberado também ao trabalhador que poderá acompanahr suas contas

Governo pretende implementar nova forma de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço no começo do próximo ano. O FGTS Digital vai possibilitar diversas funcionalidades, entre elas o recolhimento via PIX. Conheça essa nova função.

O que é o app FGTS Digital e como ele vai funcionar?
O que é o app FGTS Digital e como ele vai funcionar? (Imagem: FDR)

Até o dia 10 de novembro desse ano, o Governo realiza o período do FGTS Digital de testes com os empregadores. Essa nova forma de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço vai utilizar o eSocial como base de dados e deve facilitar a vida dos empregadores.

O sistema também estará disponível ao trabalhador, entre outras funções, será possível acompanhar o recolhimento feito pelo empregador.

“O FGTS Digital é uma nova forma de gestão integrada de todo o processo de arrecadação do FGTS. Tem como objetivo aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS”, informa o Governo Federal.

A expectativa é de que a plataforma seja de fato implementada em janeiro de 2024.

O que muda com o FGTS Digital?

De acordo com as informações divulgadas, as mudanças propostas por esse novo sistema são:

Data de vencimento

O prazo para o recolhimento do FGTS será mudado para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência.

Mas, essa mudança não será aplicada agora ainda, apenas quando o FGTS Digital for efetivamente implementado, em janeiro do próximo ano.

Competências anteriores ao FGTS Digital

Até a implementação os empregadores devem cumprir suas obrigações através do sistema Conectividade Social (CAIXA).

Portanto, haverá um ponto de corte. Os valores devidos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital devem ser recolhidos pelo sistema conectividade da CAIXA (via SEFIP) e o valores devidos a partir da competência de implantação do FGTS Digital deverão ser recolhidos via FGTS Digital”, informa o Governo.

Recolhimento via PIX

Com a implementação do sistema os valores serão recolhidos via PIX, os boletos passarão a ser emitidos com QR Code que possibilitará o pagamento através do aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.

Dados do eSocial

O eSocial será a fonte de dados utilizada para o processo de arrecadação; desse modo, os valores do FGTS serão gerados com base nos dados inseridos nele. Por isso será necessário manter a base de dados atualizada.

Impactos na geração do Certificado de Regularidade do FGTS

A utilização do sistema será obrigatória para os empregadores de todos os seguimentos, inclusive, o não recolhimento no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão da CRF.

O que é o app FGTS Digital e como ele vai funcionar?
O que é o app FGTS Digital e como ele vai funcionar? (Imagem: FDR)

 Como acessar o FGTS Digital?

Para utilizar o sistema é necessário ter uma conta no portal gov.br, ela é gratuita e reúne diversas informações dos brasileiros, de modo que o acesso aos serviços é facilitado. Para utilizar o sistema é necessário ter selo nível prata ou ouro, vincular os dados bancários pode ajudar a subir de nível.

O acesso está disponível para pessoas físicas que são empregadores ou responsáveis legais pela empresa. No caso do procurador, será necessário utilizar um certificado digital.

  • Certificado A1: assinatura fica armazenada no próprio computador do usuário.
  • Certificado A3: são armazenados em mídias portáteis, como tokens USB ou cartões com chip.
  • Certificado em Nuvem: dispensa o uso de dispositivos físicos, pois fica armazenado diretamente no servidor de algum prestador deste serviço, com acesso via internet.

Quem pode utilizar o FGTS Digital?

Segundo as informações divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o sistema vai disponibilizar os seguintes perfis de acesso:

  • Meu perfil (Titular): será possível acessar os dados do titular do certificado digital ou do usuário e senha de uma conta. O empregador poderá visualizar e editar os dados dos trabalhadores vinculados ao seu CPF ou CNPJ.
  • Procurador de Pessoa Física – CPF: perfil em que é possível editar e consultar dados de empregador inscrito num CPF. O uso de certificado digital é obrigatório.
  • Procurador de Pessoa Jurídica – CNPJ: perfil que possibilita a edição e consulta de dados de empregador inscrito num CNPJ. Também é obrigatório o uso de certificado digital.
  • Responsável Legal do CNPJ perante a RFB: acesso com certificado digital pessoa física (e-CPF) ou do usuário e senha de uma conta gov.br do Representante legal cadastrado na base da Receita Federal.

O Ministério do Trabalho e Emprego criou uma página exclusiva com as Perguntas Frequentes sobre o tema.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.