FGTS encerra prazo de solicitação do saque-aniversário em breve

Há regras muito específicas quanto ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Uma delas indica que o prazo máximo para solicitar a sua parcela e recebê-la no mesmo ano se encerra no mês do seu nascimento. Logo, para algumas pessoas este prazo termina em breve.

FGTS encerra prazo de solicitação do saque-aniversário em breve
FGTS encerra prazo de solicitação do saque-aniversário em breve (Imagem: FDR)

Cada vez mais pessoas têm optado pela solicitação do saque-aniversário. Esta é a modalidade de resgate do FGTS que permite receber de 5% a 50% do que está disponível na conta do Fundo de Garantia. Mas, quem ainda não optou por esse tipo de saque deve estar atento as regras sobre a liberação da parcela.

Quando fazer a solicitação do saque-aniversário do FGTS?

A solicitação do saque-aniversário do FGTS deve acontecer sempre até o último dia do mês de nascimento do trabalhador. Dessa forma o cidadão garante que terá acesso a parcela do seu Fundo de Garantia no mesmo ano.

Caso deixe para fazer a troca de rescisão para aniversário após o mês do seu nascimento, o pagamento acontecerá apenas no ano seguinte. Por exemplo, nascidos em dezembro têm até domingo (31) para transição, assim receberão em 2023, caso façam a troca em janeiro terão acesso a parcela em 2024.

Funciona assim:

Como pedir o saque-aniversário do FGTS?

Para solicitação do saque-aniversário do FGTS os trabalhadores devem usar o aplicativo do Fundo de Garantia. Ao concordar em abrir mão do saque-rescisão, o cidadão vai receber na sua conta uma parcela do valor poupado pelo tempo de serviço naquela empresa.

Basta cadastrar uma conta corrente em sua titularidade para que na data prevista o dinheiro seja transferido automaticamente.

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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