FGTS encerra prazo de solicitação do saque-aniversário em breve

Há regras muito específicas quanto ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Uma delas indica que o prazo máximo para solicitar a sua parcela e recebê-la no mesmo ano se encerra no mês do seu nascimento. Logo, para algumas pessoas este prazo termina em breve.

FGTS encerra prazo de solicitação do saque-aniversário em breve
FGTS encerra prazo de solicitação do saque-aniversário em breve (Imagem: FDR)

Cada vez mais pessoas têm optado pela solicitação do saque-aniversário. Esta é a modalidade de resgate do FGTS que permite receber de 5% a 50% do que está disponível na conta do Fundo de Garantia. Mas, quem ainda não optou por esse tipo de saque deve estar atento as regras sobre a liberação da parcela.

Quando fazer a solicitação do saque-aniversário do FGTS?

A solicitação do saque-aniversário do FGTS deve acontecer sempre até o último dia do mês de nascimento do trabalhador. Dessa forma o cidadão garante que terá acesso a parcela do seu Fundo de Garantia no mesmo ano.

Caso deixe para fazer a troca de rescisão para aniversário após o mês do seu nascimento, o pagamento acontecerá apenas no ano seguinte. Por exemplo, nascidos em dezembro têm até domingo (31) para transição, assim receberão em 2023, caso façam a troca em janeiro terão acesso a parcela em 2024.

Funciona assim:

Como pedir o saque-aniversário do FGTS?

Para solicitação do saque-aniversário do FGTS os trabalhadores devem usar o aplicativo do Fundo de Garantia. Ao concordar em abrir mão do saque-rescisão, o cidadão vai receber na sua conta uma parcela do valor poupado pelo tempo de serviço naquela empresa.

Basta cadastrar uma conta corrente em sua titularidade para que na data prevista o dinheiro seja transferido automaticamente.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
Sair da versão mobile