O alerta é para os Microempreendedores Individuais (MEI), que enfrentam a ameaça de exclusão do Simples Nacional devido a dívidas e pendências com a Receita Federal. Em todo o país, 393.678 MEIs foram notificados para regularizar seus débitos, somando cerca de R$2,25 bilhões.
A situação irregular do CNPJ MEI acarreta sérias consequências, como a impossibilidade de emitir notas fiscais, obter licenças e até mesmo o cancelamento de alvarás.
Além disso, as dívidas associadas ao microempreendedor afetam seu CPF, complicando a busca por empréstimos e financiamentos.
A Receita Federal liberou, em setembro, os Termos de Exclusão do Simples Nacional e relatórios de pendências para contribuintes no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI.
A regularização dessas pendências é necessária até 1º de janeiro de 2024, acessível pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal.
Para evitar a exclusão, os débitos devem ser quitados integralmente até o final do ano, seja por pagamento à vista ou parcelamento, com prazo estendido de até trinta meses a partir da data de ciência do Termo de Exclusão.
A ciência ocorre no momento da primeira leitura, dentro de 45 dias da disponibilização do Termo, ou no quadragésimo quinto dia após esse prazo, se a leitura ocorrer posteriormente. Microempreendedores individuais que efetuarem a regularização de suas dívidas terão o Termo de Exclusão anulado.
No entanto, para aqueles que permanecerem inadimplentes, a exclusão do Simples Nacional está prevista para o início de 2024, resultando no desenquadramento automático do Simei.
É crucial que os empreendedores compreendam as implicações da exclusão do Simples Nacional e cumpram os prazos estabelecidos, visto que essa exclusão pode ter impactos prejudiciais nos negócios.
Consulta das pendências do MEI
Se você está em dúvida sobre a existência de algum débito em aberto, é possível fazer uma consulta através do site do PGMEI. Acesse o portal e clique em “Consulta Extrato/Pendências” e, em seguida, selecione “Consultar Pendências no Simei”. Essa consulta também pode ser feita pelo aplicativo MEI.
Para efetuar o pagamento de débitos em atraso ou realizar o parcelamento, você pode utilizar o Portal do Simples Nacional ou o aplicativo MEI. No caso de débitos em Dívida Ativa, cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional, o pagamento deve ser feito de acordo com as seguintes formas:
- Débito de ISS e ICMS: diretamente com o município ou estado responsável, utilizando a guia própria do tributo;
- Débito de INSS: deve ser pago através do DAS DAU, que é o documento específico para Dívida Ativa da União;
- Não se esqueça também de realizar a entrega da DASN-Simei, o que pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.
Consequências da exclusão do MEI t
No caso de exclusão do Simples Nacional, o microempreendedor terá seu CNPJ mantido, porém perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais. Ele estará sujeito às regras de apuração baseadas no lucro real ou no lucro presumido.
Por outro lado, deixar de entregar o DASN-Simei pode resultar na declaração de inaptidão do MEI. Se o microempreendedor individual deixar de apresentar o DASN-Simei por mais de 90 dias, seu CNPJ poderá ser considerado inapto.
Isso implica na impossibilidade de realizar operações comerciais, incluindo a venda de produtos e a emissão de notas fiscais. A empresa fica impedida de exercer suas atividades e gerar renda.
Além disso, um CNPJ inapto também acarreta o cancelamento de alvarás, e as dívidas passam a ser vinculadas ao CPF do microempreendedor. É fundamental regularizar a situação junto à Receita Federal ou à PGFN para reverter essa condição. Enquanto a regularização não ocorrer, as notas fiscais emitidas serão consideradas nulas e sem validade fiscal.