MEI com pendências no governo tem até o dia 1 de janeiro para se regularizar

A Receita Federal alerta todos os MEI (Micro Empreendedor Individual) que possuem débitos pendentes. Os empresários têm até o dia 1º de janeiro de 2024 para regularização, caso contrário serão excluídos do Simples Nacional. Fora deste regime não há como usufruir dos benefícios e manter sua empresa ativa.

MEI com pendências no governo tem até o dia 1 de janeiro para se regularizar
MEI com pendências no governo tem até o dia 1 de janeiro para se regularizar (Imagem: FDR)

As principais obrigações do MEI são: fazer o pagamento mensal do DAS (Documental de Arrecadação do Simples), e enviar a declaração anual de faturamento. Caso deixe de cumprir qualquer uma dessas obrigações será penalizado, com possibilidade de desativação do seu CNPJ.

Como regularizar as pendências do MEI?

Em setembro a Receita Federal divulgou o balanço de que 394 mil micro empreendimentos estavam com pendências. Essas pessoas têm a possibilidade de negociar os débitos que estão atrasados, com pagamento à vista ou fazendo o parcelamento.

Para consultar qual valor da sua dívida e fazer o pagamento basta procurar dois canais liberados pela Receita Federal. O primeiro pagamento precisa ser feito no prazo de 30 dias depois de ter recebido o Termo de Exclusão.

  • Acesse o PGMEI – informe número do CNPJ, clique em “Consulta Extrato/Pendências” e faça a negociação;
  • Acesse o App MEI – faça login, procure por “Pendências” ou outros relacionados.

Será possível emitir os boletos em atraso para pagamento.

Por que regularizar as pendências do MEI?

Aqueles que não fizerem o pagamento da primeira parcela do acordo, ou do valor total até 1º de janeiro serão penalizados pela Receita Federal. Pensando nisso, o Fisco listou os benefícios de manter a situação ativa como MEI, incluindo:

  • manter o enquadramento como micro empreendedor;
  • manter o CNPJ ativo;
  • manter a condição segurado no INSS (garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria);
  • evitar a cobrança judicial dos débitos;
  • apuração de seus débitos em valores fixos pelo PGMEI.

Em caso de exclusão o empreendedor fica impedido de emitir nota fiscal, e tem seu CNPJ desativado e as dívidas transferidas para seu CPF.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]