Importante prazo do MEI foi encerrado gerando exclusão no Simples Nacional

Centenas de microempreendedores individuais podem ser excluídos do Simples Nacional e ter o CNPJ cancelado. O prazo para o MEI regularizar sua situação já foi encerrado. Veja oque fazer para não perder o direito de participar dessa modalidade.

Importante prazo do MEI foi encerrado gerando exclusão no Simples Nacional
Importante prazo do MEI foi encerrado gerando exclusão no Simples Nacional (Imagem: FDR)

Ao todo a Receita Federal notificou mais de 1,2 milhão de microempreendedores individuais. Nesse total, só no mês de setembro, 400 mil MEIs somavam uma dívida no valor de R$ 2,25 bilhões.

MEI pode ser excluído do Simples Nacional

Os microempreendedores individuais possuem alguma pendência com o Simples Nacional ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Acontece que:

  • Ao ser notificado eles deveriam regularizar a situação, no entanto, o prazo foi encerrado no último dia 30 de setembro;
  • Eles devem ser notificados sobre a exclusão do Simples Nacional;
  • A exclusão vai acontecer a partir de 1º de janeiro de 2024.

Como contestar a exclusão do Simples Nacional

Para o MEI que deseja contestar, o procedimento é feito virtualmente, basta seguir os passos abaixo:

  • Acesse o Portal e-CAC;
  • Faça o login com o código de acesso ou a conta gov.br;
  • Clique em “Legislação e Processo”;
  • Depois selecione ”Processos Digitais”, então: ”Solicitar Serviço via Processo Digital”;
  • Selecione a opção “Simples Nacional e MEI” e o serviço “Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional”;
  • Pronto, você vai poder contestar virtualmente a exclusão.

Documentos necessários

Para a contestação é necessário reunir os seguintes documentos:

  • Cópia do Termo de Exclusão
  • Petição por escrito direcionada à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) ou o formulário “Contestação à exclusão do Simples Nacional”, disponível no site da RFB na internet
  • Cópia do Relatório de Pendências
  • Documento que comprove que a pessoa tem legitimidade para solicitar a impugnação.
  • Documentos que comprovem suas alegações
  • Procuração particular ou pública e documento de identificação do procurador, se for o caso

Além disso, após 1º de janeiro de 2024, talvez, seja possível retornar ao Simples Nacional.

Quer saber como se cadastrar no Simples Nacional? O FDR te ensina, basta clicar aqui.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.