Lista de obrigações para o MEI em 2024 passa por significativas mudanças

Uma das principais obrigações como MEI (Micro Empreendedor Individual) é fazer o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). É por meio desta contribuição que o empreendedor mantem sua empresa ativa. Em 2024 os valores a serem pagos serão alterados.

Lista de obrigações para o MEI em 2024 passa por significativas mudanças
Lista de obrigações para o MEI em 2024 passa por significativas mudanças (Imagem: FDR)

Ao abrir sua pequena empresa dentro do regime MEI são listadas ao empreendedor as suas obrigações. Quem descumpre qualquer uma delas fica sujeito a penalidades, como desativação do seu CNPJ, multas e até mesmo a sonegação de impostos. Por isso é importante estar atento as regras.

Quais as obrigações do MEI em 2024?

Na realidade, as obrigações do MEI em 2024 lhes garantirão os benefícios. Quem cumpre com todos os critérios para manter a empresa aberta consegue usufruir dos salários previdenciários, presta serviço para outra pessoa jurídica e até mesmo para órgãos públicos.

Para isso, no entanto, o empreendedor deve estar ciente de que faz parte das suas obrigações como proprietário de um CNPJ dentro do regime de Micro Empreendedor:

  • Pagar uma contribuição mensal (DAS) até a data do vencimento;
  • Emitir Nota Fiscal quando realizar negócios com pessoas jurídicas;
  • Preencher o Relatório Mensal;
  • Guardar Notas Fiscais emitidas de compra e venda por 5 anos;
  • Enviar a Declaração de Faturamento Anual;
  • Observar o limite de compra e pagamento de diferença de alíquota que não devem ser superiores a 80% dos ingressos de recursos durante o ano-calendário, excluído o ano de início de atividade;
  • Registrar em carteira o funcionário contratado (no máximo 1 colaborador);
  • Não abrir filial ou sociedade.

Mudanças nas obrigações do MEI em 2024

A principal mudança nas obrigações do MEI para o próximo ano é o valor da DAS. Isso porque dentro da contribuição mensal estão inclusos os pagamentos de: ISS (Imposto Sobre Serviços) + ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) + INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

(Imagem: Governo Federal)

Os valores relativos ao ICMS e ISS não mudam, o que será alterado no próximo ano é o salário mínimo. Com isso, a quantia de contribuição ao INSS vai subir, ficando em:

  • Prestadores de serviços: R$ 75,60 por mês (R$ 70,60 de INSS + R$ 5,00 de ISS);
  • Comércio e indústria: R$ 71,60 por mês (R$ 70,60 de INSS + R$ 1,00 de ICMS);
  • Caminhoneiro: R$ 174,44 (R$ 169,44 de INSS + R$ 5,00 de ISS).