Um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode passar por um aumento em breve. A mudança está sujeita à aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 4769/12, em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta de aumento no benefício do INSS dispõe sobre a implementação de um novo formato de cálculo para a aposentadoria por invalidez. Este recurso é pago aos trabalhadores que não conseguem dar continuidade à atividade profissional devido a alguma incapacidade causada pela saúde.
O problema é que muitos segurados enfrentam dificuldades devido ao valor da aposentadoria ser bastante inferior aos salários que eles costumavam receber.
O projeto atual, previsto pela Reforma da Previdência de 2019, combina 60% do salário médio do segurado com um adicional de 2% para cada ano de contribuição acima do mínimo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Porém, o projeto de lei traz uma abordagem diferente. Ele propõe considerar um salário médio de 110%, somada a 2% anual por ano de contribuição excedente, o que resultaria em um aumento no valor desse benefício do INSS.
Quais são as chances do aumento no benefício do INSS ser aprovado?
O projeto de lei que poderia trazer um aumento no benefício do INSS, aguardado por muitos, está enfrentando uma tramitação morosa na Câmara dos Deputados.
A última ação registrada a respeito aconteceu no início deste ano, quando o presidente da Casa, Arthur Lira, o encaminhou para a recém-criada Comissão presidente de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
No entanto, o projeto ainda não tem um relator nomeado, o que significa que a sua agenda legislativa está em andamento no Congresso Nacional. A votação só ocorrerá após a definição de um relator.
Portanto, embora haja esperanças de melhoria para os beneficiários da aposentadoria por invalidez, a concretização dessa realidade pode levar mais tempo do que o desejado.
Doenças que garantem a aposentadoria por invalidez do INSS
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Vale ressaltar que a lista tem valor legal, no entanto, isso não impede que outras enfermidades graves também possam gerar a isenção do período de carência. Por essa e outras razões que cada caso precisa ser analisado individualmente por um advogado previdenciário.