Titular do INSS pode CANCELAR os descontos não autorizados em seus benefícios; saiba como

Os descontos não autorizados nas contas dos beneficiários do INSS podem ser cancelados de forma fácil. Para identificar os lançamentos é necessário acompanhar a movimentação da conta bancária. Veja como pedir o cancelamento.

Titular do INSS pode CANCELAR os descontos não autorizados em seus benefícios; saiba como
Titular do INSS pode CANCELAR os descontos não autorizados em seus benefícios; saiba como(Imagem: FDR)

Aposentados e pensionistas do INSS devem sempre conferir o extrato da sua conta você. Caso percebam alguns descontos não autorizados, é possível pedir o cancelamento sem sair de casa.

Em geral, esses descontos são parte de golpes aplicados contra os beneficiários do INSS. Por isso, é necessário estar sempre atento às movimentação bancárias.

Como pedir o cancelamento de um desconto não autorizado

Geralmente os descontos feitos estão relacionados à empréstimos consignados. Veja abaixo algumas formas que você pedir o cancelamento desse desconto:

  • Acesse o extrato de pagamento mensal. Ao lado da rubrica de desconto tem o número do telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da entidade. Basta ligar e registrar a reclamação e solicitar o cancelamento
  • Pelo aplicativo ou site Meu INSS: basta selecionar a opção “excluir mensalidade associativa”
  • Pela Central 135

Além de fazer uma dessas etapas, também é necessário fazer a reclamação, denúncia e o pedido de exclusão no Portal do Consumidor.

Descontos de mensalidades associativas nos benefícios do INSS

As mensalidades associativas podem ser descontadas direto na conta do beneficiário do INSS, desde que:

  • Sejam feitos pelas associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas que tenham Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS;
  • Caso seja solicitado, as entidades responsáveis pelos descontos devem apresentar o termo de filiação do beneficiário e o termo de autorização de desconto de mensalidade associativa em benefício previdenciário;
  • Outros meios de pagamento dessa mensalidade devem ser apresentados ao beneficiário

Para saber mais sobre o Golpe do INSS e o cancelamento dos descontos, acesse o link.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.