Governo Federal estuda realizar importantes mudanças no resgate do FGTS. Saldo da conta é, em geral, disponibilizada aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Mas, em algumas situações o saldo fica retido.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um dos principais temas de discussão do Governo Federal Atualmente. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, já sinalizou, por exemplo, que pretendia acabar com o saque-aniversário. Mas, acabou voltando atrás e deve apenas mudar o resgate do FGTS.
No saque-aniversário, o trabalhador demitido sem justa causa fica impedido de retirar o restante do saldo da conta.
Resgate do FGTS
O Governo trabalha para fazer mudanças no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, algumas já divulgadas:
- Possibilidade de que as pessoas demitidas façam o resgate do FGTS
- Nesse caso o trabalhador não poderá retornar ao saque-aniversário
- Essa mudança, segundo Marinho, deve preservar o potencial de investimento do Fundo de Garantia
Ou seja, o Governo não deve acabar com o saque-aniversário, mas, criar ações que desestimulem os trabalhadores de optarem por essa retirada do FGTS.
Quando é possível fazer o saque do FGTS
Pelas atuais regras, em algumas situações o trabalhador pode retirar o saldo da conta do FGTS, são elas:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador
- Término do contrato por prazo determinado
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
- Aposentadoria
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações, é o chamado saque calamidade
- Suspensão do Trabalho Avulso
- Falecimento do trabalhador
- Idade igual ou superior a 70 anos
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente)
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente)
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990
- Doenças Graves (para consultar a lista, acesse o site da Caixa)
- Compra da casa própria
- Liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional