Resgate ao FGTS em caso de demissão gera consequências para os trabalhadores

Governo Federal estuda realizar importantes mudanças no resgate do FGTS. Saldo da conta é, em geral, disponibilizada aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Mas, em algumas situações o saldo fica retido.

Resgate ao FGTS em caso de demissão gera consequências para os trabalhadores
Resgate ao FGTS em caso de demissão gera consequências para os trabalhadores (Imagem: FDR)

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um dos principais temas de discussão do Governo Federal Atualmente. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, já sinalizou, por exemplo, que pretendia acabar com o saque-aniversário. Mas, acabou voltando atrás e deve apenas mudar o resgate do FGTS.

No saque-aniversário, o trabalhador demitido sem justa causa fica impedido de retirar o restante do saldo da conta.

Resgate do FGTS

O Governo trabalha para fazer mudanças no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, algumas já divulgadas:

  • Possibilidade de que as pessoas demitidas façam o resgate do FGTS
  • Nesse caso o trabalhador não poderá retornar ao saque-aniversário
  • Essa mudança, segundo Marinho, deve preservar o potencial de investimento do Fundo de Garantia

Ou seja, o Governo não deve acabar com o saque-aniversário, mas, criar ações que desestimulem os trabalhadores de optarem por essa retirada do FGTS.

Quando é possível fazer o saque do FGTS

Pelas atuais regras, em algumas situações o trabalhador pode retirar o saldo da conta do FGTS, são elas:

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador
  • Término do contrato por prazo determinado
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  • Aposentadoria
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações, é o chamado saque calamidade
  • Suspensão do Trabalho Avulso
  • Falecimento do trabalhador
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente)
  • Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente)
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990
  • Doenças Graves (para consultar a lista, acesse o site da Caixa)
  • Compra da casa própria
  • Liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.