- Sistema está em fase de testes
- Aplicativo vai facilitar o recolhimento do FGTS
- Acesso será liberado também ao trabalhador que poderá acompanahr suas contas
VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Governo pretende implementar nova forma de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço no começo do próximo ano. O FGTS Digital vai possibilitar diversas funcionalidades, entre elas o recolhimento via PIX. Conheça essa nova função.

Até o dia 10 de novembro desse ano, o Governo realiza o período do FGTS Digital de testes com os empregadores. Essa nova forma de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço vai utilizar o eSocial como base de dados e deve facilitar a vida dos empregadores.
O sistema também estará disponível ao trabalhador, entre outras funções, será possível acompanhar o recolhimento feito pelo empregador.
“O FGTS Digital é uma nova forma de gestão integrada de todo o processo de arrecadação do FGTS. Tem como objetivo aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS”, informa o Governo Federal.
A expectativa é de que a plataforma seja de fato implementada em janeiro de 2024.
O que muda com o FGTS Digital?
De acordo com as informações divulgadas, as mudanças propostas por esse novo sistema são:
Data de vencimento
O prazo para o recolhimento do FGTS será mudado para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência.
Mas, essa mudança não será aplicada agora ainda, apenas quando o FGTS Digital for efetivamente implementado, em janeiro do próximo ano.
Competências anteriores ao FGTS Digital
Até a implementação os empregadores devem cumprir suas obrigações através do sistema Conectividade Social (CAIXA).
“Portanto, haverá um ponto de corte. Os valores devidos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital devem ser recolhidos pelo sistema conectividade da CAIXA (via SEFIP) e o valores devidos a partir da competência de implantação do FGTS Digital deverão ser recolhidos via FGTS Digital”, informa o Governo.
Recolhimento via PIX
Com a implementação do sistema os valores serão recolhidos via PIX, os boletos passarão a ser emitidos com QR Code que possibilitará o pagamento através do aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.
Dados do eSocial
O eSocial será a fonte de dados utilizada para o processo de arrecadação; desse modo, os valores do FGTS serão gerados com base nos dados inseridos nele. Por isso será necessário manter a base de dados atualizada.
Impactos na geração do Certificado de Regularidade do FGTS
A utilização do sistema será obrigatória para os empregadores de todos os seguimentos, inclusive, o não recolhimento no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão da CRF.

Como acessar o FGTS Digital?
Para utilizar o sistema é necessário ter uma conta no portal gov.br, ela é gratuita e reúne diversas informações dos brasileiros, de modo que o acesso aos serviços é facilitado. Para utilizar o sistema é necessário ter selo nível prata ou ouro, vincular os dados bancários pode ajudar a subir de nível.
O acesso está disponível para pessoas físicas que são empregadores ou responsáveis legais pela empresa. No caso do procurador, será necessário utilizar um certificado digital.
- Certificado A1: assinatura fica armazenada no próprio computador do usuário.
- Certificado A3: são armazenados em mídias portáteis, como tokens USB ou cartões com chip.
- Certificado em Nuvem: dispensa o uso de dispositivos físicos, pois fica armazenado diretamente no servidor de algum prestador deste serviço, com acesso via internet.
Quem pode utilizar o FGTS Digital?
Segundo as informações divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o sistema vai disponibilizar os seguintes perfis de acesso:
- Meu perfil (Titular): será possível acessar os dados do titular do certificado digital ou do usuário e senha de uma conta. O empregador poderá visualizar e editar os dados dos trabalhadores vinculados ao seu CPF ou CNPJ.
- Procurador de Pessoa Física – CPF: perfil em que é possível editar e consultar dados de empregador inscrito num CPF. O uso de certificado digital é obrigatório.
- Procurador de Pessoa Jurídica – CNPJ: perfil que possibilita a edição e consulta de dados de empregador inscrito num CNPJ. Também é obrigatório o uso de certificado digital.
- Responsável Legal do CNPJ perante a RFB: acesso com certificado digital pessoa física (e-CPF) ou do usuário e senha de uma conta gov.br do Representante legal cadastrado na base da Receita Federal.
O Ministério do Trabalho e Emprego criou uma página exclusiva com as Perguntas Frequentes sobre o tema.