- A malha fina do IRPF é o destino mais temido pelos brasileiros que prestaram contas à Receita Federal;
- O cidadão que caiu na malha fina do IRPF pode verificar a análise da declaração pelo portal Gov.br ou pelo e-CAC;
- O prazo para enviar a declaração retificadora do Imposto de Renda é de até cinco anos após a notificação.
O período de revisão das declarações foi um momento delicado para os contribuintes ansiosos pela restituição do tributo. Contudo, nem todos foram agraciados pelas devoluções, pois a realidade levou vários brasileiros à malha fina do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física).
A malha fina do IRPF é o destino mais temido pelos brasileiros que prestaram contas à Receita Federal com informações errôneas ou incompletas. Agora, é o momento de verificar possíveis falhas no documento e, se o contribuinte realmente se encontra nessa situação, ele deverá providenciar a declaração retificadora.
No entanto, muitos ainda não sabem sobre sua situação atual perante o Fisco. Por isso, existe uma forma de acompanhar o andamento do processo. O cidadão que caiu na malha fina do IRPF pode verificar a análise da declaração pelo portal Gov.br ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita).
Em ambos os casos, é necessário possuir cadastro com uma conta nível prata ou ouro no sistema de segurança do Governo Federal. Somente então será possível acessar o menu “Meu Imposto de Renda”. Desde 2019, a Receita Federal adotou a prática de notificar os contribuintes que caíram na malha fina do IRPFem até 24 horas após o envio da declaração.
A medida foi implementada com o objetivo de possibilitar que os cidadãos providenciem a declaração retificadora o quanto antes, e assim não sejam prejudicados em futuras etapas, como na restituição do tributo.
Como consultar o processamento da declaração após cair na malha fina do IRPF?
- Acesse o portal e-CAC e vá em “Entrar com gov.br”;
- Na página seguinte, informe o CPF e vá em “Continuar”;
- Depois, digite a senha e vá em “Entrar”;
- Em “Serviços em destaque”, vá em “Meu Imposto de Renda Depois;
- Clique em “Extrato da Dirpf” para saber qual o erro na declaração.
É possível fazer a conferência dos dados também pelo Portal Gov.br:
- Acesse o portal Gov.br;
- Entre no quadro de “Destaque”;
- Em seguida, clique em “Entregar Meu Imposto de Renda (DIRPF)”;
- Depois de acessar, clique em “Iniciar”.
No site da Receita Federal, também é possível verificar a situação seguindo estas etapas:
- Acesse o site da Receita Federal;
- Clique em “Entrar com gov.br”, no canto superior direito;
- Depois, basta ir em “Fazer minha declaração” e em “Iniciar”.
Como saber se caí na malha fina do IRPF 2023?
Para saber se você foi vítima da malha fina da Receita Federal, basta seguir este passo a passo:
- Acesse o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual);
- Faça o login;
- Selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
- Na aba “processamento”, escolha o item “pendências de malha”.
Nessa página, é possível ver se você caiu na malha fina e qual o motivo para sua declaração ter sido retida. Caso a declaração tenha apenas erro no preenchimento ou falta de informação, basta enviar uma declaração retificadora.
Em alguns casos, o contribuinte recebe um termo de intimação fiscal, que significa que ele vai precisar apresentar documentos para comprovar as informações enviadas na declaração.
Qual é o prazo da malha fina do IRPF?
Segundo a Receita Federal, o prazo para enviar a declaração retificadora do Imposto de Renda é de até cinco anos após a notificação. Logo, o contribuinte terá até o exercício de 2028 para corrigir informações. Isso vale para “consertar” erros que a Receita possa ter identificado ou incluir informações que ficaram de fora ao declarar o Imposto de Renda.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
- Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.
Documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda
- Informes de rendimentos;
- Recibos de despesas médicas e com educação;
- CPFs dos dependentes;
- Informes de aplicações financeiras;
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
- Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
- Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
- Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.