Mudanças na malha fina do IRPF pegam os contribuintes de surpresa

Pontos-chave
  • A malha fina do IRPF é o destino mais temido pelos brasileiros que prestaram contas à Receita Federal;
  • O cidadão que caiu na malha fina do IRPF pode verificar a análise da declaração pelo portal Gov.br ou pelo e-CAC;
  • O prazo para enviar a declaração retificadora do Imposto de Renda é de até cinco anos após a notificação.

O período de revisão das declarações foi um momento delicado para os contribuintes ansiosos pela restituição do tributo. Contudo, nem todos foram agraciados pelas devoluções, pois a realidade levou vários brasileiros à malha fina do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física). 

Mudanças na malha fina do IRPF pegam os contribuintes de surpresa
Mudanças na malha fina do IRPF pegam os contribuintes de surpresa. (Imagem: FDR)

A malha fina do IRPF é o destino mais temido pelos brasileiros que prestaram contas à Receita Federal com informações errôneas ou incompletas. Agora, é o momento de verificar possíveis falhas no documento e, se o contribuinte realmente se encontra nessa situação, ele deverá providenciar a declaração retificadora. 

No entanto, muitos ainda não sabem sobre sua situação atual perante o Fisco. Por isso, existe uma forma de acompanhar o andamento do processo. O cidadão que caiu na malha fina do IRPF pode verificar a análise da declaração pelo portal Gov.br ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita). 

Em ambos os casos, é necessário possuir cadastro com uma conta nível prata ou ouro no sistema de segurança do Governo Federal. Somente então será possível acessar o menu “Meu Imposto de Renda”. Desde 2019, a Receita Federal adotou a prática de notificar os contribuintes que caíram na malha fina do IRPFem até 24 horas após o envio da declaração

A medida foi implementada com o objetivo de possibilitar que os cidadãos providenciem a declaração retificadora o quanto antes, e assim não sejam prejudicados em futuras etapas, como na restituição do tributo. 

Como consultar o processamento da declaração após cair na malha fina do IRPF?

  1. Acesse o portal e-CAC e vá em “Entrar com gov.br”;
  2. Na página seguinte, informe o CPF e vá em “Continuar”;
  3. Depois, digite a senha e vá em “Entrar”;
  4. Em “Serviços em destaque”, vá em “Meu Imposto de Renda Depois;
  5. Clique em “Extrato da Dirpf” para saber qual o erro na declaração.

É possível fazer a conferência dos dados também pelo Portal Gov.br:

  1. Acesse o portal Gov.br;
  2. Entre no quadro de “Destaque”;
  3. Em seguida, clique em “Entregar Meu Imposto de Renda (DIRPF)”;
  4. Depois de acessar, clique em “Iniciar”.

No site da Receita Federal, também é possível verificar a situação seguindo estas etapas: 

  1. Acesse o site da Receita Federal;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”, no canto superior direito;
  3. Depois, basta ir em “Fazer minha declaração” e em “Iniciar”.

Como saber se caí na malha fina do IRPF 2023?

Para saber se você foi vítima da malha fina da Receita Federal, basta seguir este passo a passo:

  1. Acesse o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual);
  2. Faça o login;
  3. Selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
  4. Na aba “processamento”, escolha o item “pendências de malha”.

Nessa página, é possível ver se você caiu na malha fina e qual o motivo para sua declaração ter sido retida. Caso a declaração tenha apenas erro no preenchimento ou falta de informação, basta enviar uma declaração retificadora.

Em alguns casos, o contribuinte recebe um termo de intimação fiscal, que significa que ele vai precisar apresentar documentos para comprovar as informações enviadas na declaração.

Qual é o prazo da malha fina do IRPF?

Segundo a Receita Federal, o prazo para enviar a declaração retificadora do Imposto de Renda é de até cinco anos após a notificação. Logo, o contribuinte terá até o exercício de 2028 para corrigir informações. Isso vale para “consertar” erros que a Receita possa ter identificado ou incluir informações que ficaram de fora ao declarar o Imposto de Renda.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.

Documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda

  • Informes de rendimentos;
  • Recibos de despesas médicas e com educação;
  • CPFs dos dependentes;
  • Informes de aplicações financeiras;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.