- A isenção de impostos federais para compras em sites internacionais de até US$ 50 continua em vigor;
- O Confaz estipulou uma alíquota de 17% de ICMS para operações de importação via comércio eletrônico em todos os estados;
- O imposto sobre importação é de 60% do valor da mercadoria.
O Ministério da Fazenda e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência emitiram comunicados na última quinta-feira, 10, para esclarecer a questão da taxação de compras em sites internacionais, como aqueles operados por varejistas como Shein, Shopee e Aliexpress.
A controvérsia foi reacendida após a coluna de Paulo Capelli, no portal Metrópoles, relatar que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, teria mencionado a parlamentares que a isenção de imposto de importação para compras em sites internacionais de até US$ 50 feitas por indivíduos seria revogada, ou seja, o retorno da tributação de 60% sobre itens como roupas.
A repercussão se alastrou em outros veículos e nas redes sociais, principalmente devido à recente entrada em vigor, em 1º de agosto, da isenção para vendas de até US$ 50 feitas por empresas que cumprissem determinados critérios e utilizassem o sistema Remessa Conforme para remessas de compras em sites internacionais.
Contudo, a Secretaria de Comunicação da Presidência divulgou uma nota assegurando que a isenção de impostos federais, incluindo o imposto de importação, para compras em sites internacionais de até US$ 50, continua em vigor. A portaria que formaliza essa medida foi implementada em 1º de agosto e permanece válida.
Qual isenção não faz parte das compras em sites internacionais?
Recentemente, surgiram informações confusas sobre a isenção de impostos nas compras realizadas em sites internacionais. O ponto de confusão reside no fato de que, embora o imposto de importação esteja isento para compras de até 50 dólares, o recolhimento do ICMS, imposto estadual, permanece, com uma taxa de 17% para essas remessas.
O Ministério da Fazenda se pronunciou a respeito, esclarecendo que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) determinou a aplicação de uma alíquota de 17% de ICMS para operações de importação via comércio eletrônico em todos os estados. Essa alíquota é imediatamente exigível e não afeta a tributação federal.
Ao mesmo tempo, reforçou que o programa Remessa Conforme, da Receita Federal, mantém suas regras vigentes e que as discussões em andamento, lideradas pelo ministério, estão focadas em possíveis ajustes futuros na alíquota federal. O esclarecimento visa proporcionar clareza sobre o cenário tributário em relação às compras em sites internacionais.
Regras de isenção das compras em sites internacionais
A regra de não cobrar a taxa de importação nas compras de produtos de até US$ 50 valia apenas para remessas feitas entre pessoas físicas. Se a mercadoria fosse enviada de uma empresa para um consumidor individualmente, o imposto deveria ser pago sempre.
Ocorre que muitas plataformas on-line se aproveitavam desta brecha para simular transações entre pessoas físicas nas suas vendas ao exterior, evitando o pagamento do tributo. Acima de US$ 50, todas as compras são tributadas. Para garantir a isenção as empresas devem:
- Terão de aderir ao Remessa Conforme, um plano de conformidade com as práticas e exigências tributárias da Receita Federal. Por meio dele, o governo pretende simplificar o fluxo de entregas de mercadorias compradas no exterior e evitar evasão fiscal ao regularizar plataformas que não estavam conformes exigências tributárias;
- Deverão fazer a declaração de importação e pagamento dos tributos antes da chegada das mercadorias em solo nacional. Cobrando a tributação do consumidor já no ato da compra;
- Serão obrigadas ainda a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, com inclusão dos tributos federais e estaduais nos preços.
- Com essas práticas, o Fisco vai realizar antecipadamente a gestão de riscos das encomendas. Ou seja, verificar possíveis incompatibilidades. As compras identificadas com baixo risco serão liberadas imediatamente, segundo a Receita.
Como descobrir o valor do imposto cobrado nas compras em sites internacionais?
O imposto sobre importação é de 60% do valor da mercadoria. Ele vai incidir sempre que o produto tiver valor acima de US$ 50 ou se tratar de uma venda feita entre empresas. Também incidirá uma alíquota de 17% de ICMS em todos os estados do país
A medida entra em vigor em 1º de agosto e é válida para todas as empresas de e-commerce, tanto as brasileiras quanto as estrangeiras.