MUDOU TUDO! Governo altera regras para compras internacionais na Shopee e Shein

Um dos assuntos mais comentados nos últimos meses é a isenção do imposto de importação para compras de até US$50. Desde ontem, 9, vem sendo dito nas redes sociais e em alguns portais de notícias que esta isenção teria sido derrubada pelo governo. Mas será que é verdade?

MUDOU TUDO! Governo altera regras para compras internacionais na Shopee e Shein
MUDOU TUDO! Governo altera regras para compras internacionais na Shopee e Shein (Imagem FDR)

A informação de que a isenção no imposto de importação acabou é falsa. Ela continua valendo para compras internacionais de até US$50.

Imposto de importação: isenção do governo segue valendo 

O Ministério da Fazenda comunicou, através de nota, que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) determinou a adoção, por todos os estados, da alíquota de 17% de ICMS em operações de importação por comércio eletrônico, com exigibilidade imediata, sem qualquer mudança na tributação federal (que isentada pelo Governo Federal). 

“Paralelamente, continuam valendo todas as regras do programa de conformidade Remessa Conforme, e prosseguem as negociações, sob o comando do ministério, quanto a futuros ajustes na alíquota federal”, afirmou a pasta em nota publicada pelo Diário do Nordeste.

Mudanças a partir do programa Remessa Conforme 

O governo federal alterou a taxação de compras em sites como Shopee e Shein através do novo programa, o Remessa Conforme. As empresas que aderirem de forma voluntária ao programa receberão em troca a isenção no imposto de importação para compras de até US$50.

Ao aderirem ao Remessa Conforme, as empresas precisarão exibir as informações da importação para o comprador de forma clara, antes mesmo da efetuação da compra. 

Será preciso informar, entre outras coisas, que o produto vem de outro país,  que será trazido para o Brasil e que deverá ser objeto de declaração de importação.

O comprador também deve ser informado sobre o valor de frete e seguro, menos quando os dois já estiverem inclusos no preço do produto comprado.

Por fim, devem constar o valor da tarifa postal do Imposto de Importação, do ICMS (de 17%) e a soma total da compra.

Atualmente, grande parte destas empresas já fornecem estas informações, mas nem sempre de forma muito clara.

O programa começou a valer no início deste mês, e abrange  todas as empresas de comércio eletrônico atuantes no Brasil, sejam elas nacionais ou estrangeiras.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.